terça-feira, 24 de novembro de 2009

Julgamento do governador de Rondônia é suspenso


Após o voto do Ministro Relator, Arnaldo Versiani, pela improcedência do Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED) contra o governador de Rondônia, Ivo Cassol, e o voto divergente do Ministro Presidente, Carlos Ayres Britto, pela cassação do mandato do governador, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski.

Continuação do julgamento do governador de Rondônia


Continuação do julgamento.

Antes de o Ministro Ricardo Lewandowski proferir seu voto, o Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, pediu a palavra e teceu algumas considerações sobre as provas dos autos referentes à eventual participação do governador do Estado de Rondônia no esquema de compra de votos relatado pelo Ministro Arnaldo Versiani.

Ao fim, o Ministro Presidente adiantou seu voto para divergir do Ministro Relator e cassar o mandato do governador Ivo Cassol.

Relator do RCED contra o Governador de Rondônia vota pela absolvição


O Ministro Arnaldo Versiani, relator do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra o governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, acaba de proferir seu voto pela absolvição do governador.

O Ministro Versiani reconheceu que, de fato, houve compra de votos nas eleições de 2006 em Rondônia. Todavia, não vislumbrou provas suficientes de que houve captação ilícita de sufrágio por parte do governador ou mesmo sua anuência para tanto.

O relator também afastou a existência do abuso do poder econômico.

O próximo a votar é o Ministro Ricardo Lewandowski.

Governador de Rondônia será julgado hoje


O Governador de Rondônia, Ivo Cassol, será julgado esta noite pelo Tribunal Superior Eleitoral pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Em breve, mais informações.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Semana Jurídica FINOM


Acontece em Paracatu-MG, de 23 a 27 de novembro, a Semana Jurídica, promovida pela FINOM - Faculdade do Noroeste de Minas.

Na Semana, há palestras, seminários, minicursos e outras atividades destinadas à atualização dos acadêmicos do curso de Direito.

Este articulista discorrerá sobre as "Questões controvertidas sobre a cassação de mandatos eletivos".

Informações: (38) 3311-2019 ou através do site.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Senado recua e dá posse a suplente de Expedito Junior


Na última quinta-feira, o Senado Federal recuou e deu posse ao suplente de Expedito Junior (PSDB), senador por Rondônia cassado por compra de votos.

Acir Gurgacz (PDT-RO) assumiu o mandato na tarde do último dia 5.

De toda a confusão e desmandos, infelizmente não se pode negar que a imagem do Senado desgastou-se ainda mais ao protelar o cumprimento de uma decisão judicial.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Afronta à democracia


Nota rápida.

Causa espécie o ato da Mesa do Senado Federal que deixou de cumprir determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou fosse dada posse a Acir Marcos Gurgacz como senador, por Rondônia, no posto (até agora) ocupado por Expedito Júnior de maneira ilegítima.

Expedito Júnior foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Nunca houve a concessão de efeito suspensivo, ou seja, o senador deveria abandonar o exercício do mandato desde 2008. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF determinou que o senador deixasse o exercício do mandato imediatamente.

O Senado Federal, contudo, se recusa a acatar de imediato a decisão do Supremo e encaminhou expediente à Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) para que decida o futuro de Expedito Júnior.

Por óbvio, não se pode condicionar o cumprimento de uma decisão da mais alta Corte do país a uma deliberação administrativa de um órgão do Senado.

Situações como esta evidenciam não só a desarmonia entre os Poderes da República, como constituem um desrespeito às instituições democráticas e causam instabilidade institucional.

O Senado da República dá um tiro do pé e se desmoraliza ainda mais.


Leia a nota da Mesa Diretora do Senado Federal:

Reunião da Mesa Diretora do Senado Federal em 03.11.2009

Contra o voto do presidente José Sarney, que defendeu o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal, e com a abstenção da senadora Serys Slhessarenko, os membros da Mesa Diretora do Senado Federal, por maioria, decidiram encaminhar, à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, recurso do senador Expedito Júnior contra a posse de Acir Marcos Gurgacz, mandado entrar no exercício do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Presentes à reunião: senadores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

terça-feira, 3 de novembro de 2009

TSE decide que julgamento contra o Governador de Sergipe terá prosseguimento


Em post anterior comentei a respeito da provável assunção do Ministério Público Eleitoral ao polo ativo do processo que pode levar à cassação do Governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT).

Isso foi pleiteado pelo Parquet diante da desistência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em prosseguir com a ação.

De fato, inicialmente, parece estranho que um partido político que tenha ingressado em juízo para cassar o mandato de um governador de Estado desista no meio do caminho. Mas, neste caso específico, é compreensível, uma vez que não foi o PTB que interpôs o Recurso Contra Expedição do Diploma (RCED).

Quem interpôs o RCED em desfavor do Governador, na verdade, foi o Partido dos Aposentados da Nação (PAN). Todavia, este Partido foi incorporado pelo PTB posteriormente. Como o PTB faz parte da base de sustentação do Governo de Sergipe, não há razão para que prossiga com o RCED contra Marcelo Déda.

Contudo, a saída do PTB não implica a extinção automática do processo, como pretendia o Partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, ontem, que o processo continuará captaneado pelo Ministério Público Eleitoral.

Os ministros do TSE justificaram que, no caso de RCED, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse do recorrente. O ministro Marcelo Ribeiro, inclusive, lembrou que, caso o Tribunal extinguisse a ação, abriria um perigoso precedente, pois daria margem a conchavos políticos com vistas a extinções de RCED's em detrimento do interesse público.

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