segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A soberania popular e a Justiça Eleitoral

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de três governadores de estado (Paraíba, Maranhão e Tocantins). Segundo o Tribunal, os governadores abusaram do poder político de que dispunham para beneficiar suas próprias candidaturas, desequilibrando o pleito, em desrespeito à isonomia que deve nortear as eleições. Por isso, foram retirados do poder. Centenas de prefeitos e vereadores, e também alguns deputados, foram afastados pelo mesmo motivo.


No entanto, como o próprio TSE advertiu em todos os casos, a cassação do diploma conferido ao candidato eleito, com o consequentemente afastamento do respectivo cargo, é uma medida excepcional, extrema, drástica, que só deve ser aplicada nos casos que mereçam uma reprimenda muito grave.

Por certo, a vontade das urnas deve ser respeitada, ressalvadas as hipóteses nas quais ela tenha sido viciada. Ocorre que essas hipóteses não constituem a regra, senão a exceção. Assim, toda e qualquer ação que possa desconstituir um mandato eletivo outorgado pelo povo deve ser analisada com muita prudência pela Justiça Eleitoral, tal como vem sendo feito.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Direito Eleitoral Brasileiro: novos endereços

Agora, o Direito Eleitoral Brasileiro possui mais dois novos endereços, mais simples, além do atual.

O conteúdo continuará o mesmo.

Acesse:

http://direitoeleitoralbrasileiro.blogspot.com

http://zonaseleitorais.blogspot.com

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Governador de Roraima é cassado pelo TRE

José de Anchieta Júnior
(Fotografia retirada do Portal Globo.com)
O governador do Estado de Roraima, reeleito em 2010, José de Anchieta Júnior, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Segundo o TRE, o governador utilizou-se da rádio estatal para promover sua candidatura e realizar propaganda negativa contra seu principal adversário, Neudo Campos.

O TRE determinou a execução imediata do julgado, antes mesmo do julgamento de eventuais embargos de declaração, o que contraria a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior Eleitoral. Há possibilidade de recurso para o TSE.

A próxima semana será decisiva para o governo de Roraima.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

TSE realiza mais uma sessão extraordinária

O Tribunal Superior Eleitoral convocou, para amanhã, quarta-feira, mais uma sessão extraordinária para julgar os processos de registro de candidatura remanescentes das eleições de 2010.

Segundo informações do próprio Tribunal, menos de 100 processos não tiveram nenhuma decisão, monocrática ou colegiada. A expectativa do TSE é que todos os processos tenham uma primeira decisão até a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até o dia 17 de dezembro.

sábado, 30 de outubro de 2010

Mensagem no Twitter pode gerar direito de resposta

O Tribunal Superior Eleitoral julgou que mensagem colocada no Twitter, ofensiva ou sabidamente inverídica, pode gerar direito de resposta.

Os ministros consideraram que o Twitter é uma ferramenta de comunicação social na internet e, assim, enseja direito de resposta.

Contudo, os contornos dessa decisão não foram bem definidos. Houve uma longa discussão acerca da eficácia e da necessidade do julgamento do Tribunal nessa matéria. Outras ponderações a respeito da qualificação do autor da ofensa e do ofendido também foram feitas.

O que ficou clara foi a preocupação dos juízes em sinalizar que nenhum espaço, real ou virtual, pode desrespeitar a lei.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Rejeição de contas públicas acarreta inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mais um julgamento referente à aplicação da Lei da Ficha Limpa, decidiu na noite de ontem, por 4 votos a 3, que a rejeição de contas públicas acarreta inelegibilidade por 8 anos.

A Lei Complementar n. 64/90 já dispunha que o agente público que tivesse contas de convênio ou de gestão rejeitadas por irregularidade insanável pelo órgão competente - Tribunal de Contas ou Câmara Municipal, conforme o caso - ficaria inelegível por 5 anos.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), por sua vez, além de consignar que a irregularidade deveria configurar ato doloso de improbidade administrativa, previu o prazo de 8 anos de inelegibilidade para esses casos.

Alegava-se que esse "aumento" do prazo de inelegibilidade feriria a coisa julgada e a irretroatividade das leis.

Contudo, a maioria dos ministros do Tribunal entendeu de modo diverso, sob o argumento de que, ao contrário da inelegibilidade prevista na alínea "d" do inciso I do art. 1o da LC 64/90 (decorrente de condenação por abuso de poder em ação de investigação judicial eleitoral - AIJE), a inelegibilidade da alínea "g" não é cominada em sentença, não havendo falar em violação à coisa julgada. Ademais, trata-se de mera verificação da ocorrência de fato objetivo para a incidência da inelegibilidade nestas eleições, sendo descabida a afirmação de retroatividade da restrição.

O acórdão do TSE foi proferido no RO n. 503-39/AC.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal mudou de ideia em relação à lei da Ficha Limpa?

Não. No julgamento do registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, a mais alta Corte do país chegou a um impasse, pois cinco ministros votaram pela improcedência do recurso do candidato e outros cinco pela procedência. (Há uma vaga pendente de nomeação pelo Presidente da República desde a aposentadoria do Ministro Eros Grau). Contudo, naquela oportunidade, não houve consenso quanto ao resultado prático decorrente desse empate.

Considerando a renúncia do candidato Roriz, o problema continuou sem solução, pois o recurso foi esvaziado pela saída do político da disputa eleitoral.

Ontem, no julgamento do registro do Deputado Federal Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Pará, os votos dos ministros se repetiram. Jader, tal como Roriz, renunciou ao mandato para não correr o risco de ser cassado e, por isso, sua inclusão na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, o desfecho foi outro. Por 7 votos a 3, o STF decidiu aplicar analogicamente o art. 205, parágrafo único, II, de seu Regimento Interno. O Tribunal concluiu que, em virtude do empate quanto à questão da validade e aplicabilidade da Lei Complementar n. 135/2010 para estas eleições, deveria prevalecer a decisão do TSE. E, assim, Jader teve o registro indeferido.

Logo, nenhum ministro alterou seu posicionamento e a Corte continua muito dividida, o que foi notado pelos intensos debates e por algumas intervenções desproporcionais de alguns ministros. O que houve na tarde e início da noite de ontem foi algo que deveria ter ocorrido no primeiro julgamento: uma resposta do Supremo à dúvida que se estabeleceu diante do empate.

Antes tarde do que nunca.

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