quarta-feira, 23 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa não se aplica às Eleições 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo, neste momento, a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Após o voto do Ministro Luiz Fux, que entendeu que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010, a tendência é de que o Supremo afaste a aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 para essas eleições. Isso porque, em manifestações anteriores, houve empate por cinco a cinco e é improvável que haja mudança de posicionamento. Logo, o voto do Ministro Luiz Fux será decisivo para conclusão do julgamento.

Em resumo, o STF entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o art. 16 da Constituição Federal, que assim dispõe:

"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

Logo, a Lei da Ficha Limpa será, a princípio, aplicável apenas para as eleições de 2012.

Eis o provável resultado do julgamento:

Pela aplicação imediata: Ministra Cármen Lúcia, Ministro Ricardo Lewandowski, Ministro Joaquim Barbosa e Ministra Ellen Gracie.

Pela inaplicabilidade neste momento: Ministro Gilmar Mendes, Ministro Luiz Fux, Ministro Dias Toffoli, Ministro Marco Aurélio, Ministro Celso de Mello e Ministro Cézar Peluso.

Por fim, destaque-se que as consequências dessa decisão são muito importantes, pois diversos candidatos barrados terão seus registros deferidos e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que alterará sensivelmente a composição das assembleias legislativas e do Congresso Nacional.

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