O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo, neste momento, a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.
Em resumo, o STF entendeu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o art. 16 da Constituição Federal, que assim dispõe:
"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Logo, a Lei da Ficha Limpa será, a princípio, aplicável apenas para as eleições de 2012.
Eis o provável resultado do julgamento:
Pela aplicação imediata: Ministra Cármen Lúcia, Ministro Ricardo Lewandowski, Ministro Joaquim Barbosa e Ministra Ellen Gracie.
Pela inaplicabilidade neste momento: Ministro Gilmar Mendes, Ministro Luiz Fux, Ministro Dias Toffoli, Ministro Marco Aurélio, Ministro Celso de Mello e Ministro Cézar Peluso.
Por fim, destaque-se que as consequências dessa decisão são muito importantes, pois diversos candidatos barrados terão seus registros deferidos e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que alterará sensivelmente a composição das assembleias legislativas e do Congresso Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário