Prezados leitores,
Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.
Obrigado pela compreensão!
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
domingo, 14 de setembro de 2008
sábado, 13 de setembro de 2008
Vice-prefeito que assumiu lugar do titular por dois mandatos poderá se candidatar
"O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado contra o candidato a prefeito do município de Borborema (PB), José Renato Eduardo dos Santos. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o registro de candidatura de José Renato apesar da alegação de que, se eleito, ele exercerá um terceiro mandato consecutivo.
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
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sábado, 6 de setembro de 2008
Candidatos têm até hoje para divulgar segunda prestação de contas parcial
Hoje, dia 6 de setembro, é prazo fatal para os candidatos divulgarem na internet a segunda prestação de contas parcial. Caso encontrem dificuldades, podem se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral e entregá-la.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Vantagens em ser mesário
Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
TSE define que, para estas eleições, as contas de campanhas passadas rejeitadas não impedem a quitação eleitoral
Está definido: o art. 41, § 3º, da Resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicado apenas com relação às prestações de contas de campanha referentes a esta eleição de 2008, não alcançando as prestações de contas de campanhas pretéritas.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
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