quarta-feira, 3 de setembro de 2008

TSE define que, para estas eleições, as contas de campanhas passadas rejeitadas não impedem a quitação eleitoral

Está definido: o art. 41, § 3º, da Resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicado apenas com relação às prestações de contas de campanha referentes a esta eleição de 2008, não alcançando as prestações de contas de campanhas pretéritas.

Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.

Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.

Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.

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