sábado, 2 de outubro de 2010

Para votar, um documento oficial com foto

A Lei n. 12.034/2009, a chamada minirreforma eleitoral, determinou que o eleitor apresentasse, no ato da votação, o título de eleitor e um documento oficial com foto.

A obrigatoriedade da apresentação desses dois documentos foi objeto de debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que não poderia flexibilizar a medida, sob pena de usurpar a competência do legislador.

No entanto, no final dessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, concluiu que a medida, além de desarrazoada, impunha, em última análise, uma restrição ao voto ou, no mínimo, um obstáculo.

Sopesando os valores em jogo, o STF, por folgada maioria, deferiu o pedido liminar para permitir que o eleitor que esteja habilitado a votar apresente-se apenas com um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação, dentre outros documentos oficiais.

Até o fim desta década, essa discussão perderá o sentido, pois estão adiantadas as negociações entre o Ministério da Justiça, a Receita Federal e o TSE no sentido de promover a unificação dos documentos.

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