Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2010, podem justificar sua ausência até o dia 2 de dezembro de 2010. O requerimento deve ser dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Para aqueles que estiveram fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno, é possível justificar a falta em qualquer seção eleitoral de votação. Se não for possível, o prazo para fazê-lo vai até o dia 30 de dezembro de 2010.
É importante salientar que o primeiro e o segundo turno são considerados eleições distintas e a ausência em qualquer um deles deve ser justificada.
No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da votação, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.
Ultrapassados esses prazos, o eleitor faltoso ficará sujeito à multa e estará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, além de outras restrições.
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