O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente, deixou claro que, para a fixação do número de vereadores nas eleições de 2008, a aplicação da Resolução-TSE nº 21.702/2004 foi correta.
Esta Resolução consiste na polêmica e bem pensada normatização do TSE, com base na Constituição, quanto ao número de vereadores para cada município. Nela, estabeleceram-se parâmetros de acordo com a população do município, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, qualquer emenda à lei orgânica sem observância dessas regras é inconstitucional. Nesse sentido, transcrevo ementa de recente julgado do TSE:
"Eleições 2008. Agravo regimental. Recurso especial. Fixação do número de vereadores. Normas. Atendimento. Necessidade.
Segundo a jurisprudência deste Tribunal, para a fixação do número de vereadores para as eleições de 2008, devem-se observar as regras definidas pelo STF e pela Res.-TSE no 21.702/2004. Nesse sentido, correto o eventual entendimento das instâncias ordinárias pela inconstitucionalidade de emenda a lei orgânica de município que altere o número de vereadores sem a observância dessas regras. Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime." (Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.297/BA, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 24.3.2009).
Sabe-se que os parlamentares do Congresso Nacional pretendem alterar a legislação para aumentar o número de vereadores. Para quê? Para angariarem mais cabos eleitorais para sua campanha, obviamente.
Compete a todos nós, então, fiscalizarmos a atividade nossos deputados e senadores. Se não for do desejo dos eleitores, essa mudança não pode prosperar.
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