Atenção, eleitores!
Quem deseja tirar a segunda via do título de eleitor tem até o próximo dia 25 para requerê-la perante seu Cartório Eleitoral.
Basta apresentar um documento oficial de identidade.
A emissão da segunda via do título é gratuita e a entrega é imediata!
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
domingo, 31 de agosto de 2008
sábado, 30 de agosto de 2008
TSE e TRE's trabalham em ritmo acelerado
Centenas de milhares de eleitores se candidataram para cargos eletivos neste pleito de 2008. Muitos deles foram impugnados e tiveram seu registro indeferido pela Juiz Eleitoral.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Pedido de vista suspende julgamento de processo sobre prestação de contas de candidatos
"Mais uma vez, um pedido de vista suspendeu o julgamento do processo administrativo para definir se a Resolução 22.715/08, sobre a prestação de contas dos candidatos às eleições deste ano, se aplica a eleições futuras ou a situações anteriores à sua edição. Desta vez, pediu vista, para examinar melhor a questão, o ministro Marcelo Ribeiro.
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Dia 30 de agosto é o prazo final para a substituição de foto para a urna eletrônica
Informação rápida: até o sábado que se aproxima, dia 30, os candidatos poderão solicitar a mudança de sua fotografia que aparecerá na urna eletrônica. Após este dia, não mais será possível.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais agiliza julgamentos com inovações
"(...) A sessão [de julgamento do TRE-MG] desta terça-feira teve outro diferencial. Por decisão do presidente do TRE-MG, desembargador José Tarcízio Almeida Melo, foi introduzido o modelo de sustentação oral em que o advogado é convidado a assentar-se junto à Corte e expor suas razões com maior objetividade, podendo consultar os livros e processos com maior conforto. Durante a sustentação, eles tiveram assento ao lado do desembargador-presidente (não mais falando de pé da tribuna). Quando o processo envolveu mais de um advogado, eles se assentaram, lado a lado, nas cadeiras antes ocupadas pela taquigrafia, em frente ao presidente. Segundo o presidente do Tribunal, “a experiência foi positiva, pois a interlocução tornou-se direta e mais produtiva”. “O diálogo e a argumentação são mais poderosos que a majestade dos discursos”, explicou ele.
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Audiência para a verificação de fotos e dados
Atenção, candidatos!
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
domingo, 24 de agosto de 2008
Sobre a Comissão de Transporte e Alimentação
Até o dia 26 que se avizinha, os diretórios regionais dos partidos políticos devem indicar integrantes da Comissão de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2008
A polêmica em torno da candidatura do filho de Lula
Na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a discussão sobre o indeferimento do registro de candidatura do filho adotivo do Presidente Lula ao cargo de vereador na cidade já ganhou contornos políticos. Alguns partidários acreditam que o indeferimento ultrapassou os limites legais e tem conotação pessoal.
Mas não é verdade. Tanto o juiz eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral/SP, agiram de acordo com o disposto na Constituição. É que o art. 14, § 7º, da Carta de 1988 impede, entre outras coisas, que parentes do Presidente da República até segundo grau, ainda que por adoção, sejam elegíveis.
No caso específico do Presidente, a menos que um parente seu já seja titular de mandato eletivo e concorra à reeleição, ninguém mais poderá se candidatar, enquanto ele ocupar o cargo máximo do Executivo.
Portanto, não se trata de perseguição política ou algo assim. A Justiça Eleitoral paulista apenas cumpriu o que está escrito na Constituição. Da decisão do Regional paulista, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que, certamente, caso seja provocado, analisará a questão à luz da Constituição.
Mas não é verdade. Tanto o juiz eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral/SP, agiram de acordo com o disposto na Constituição. É que o art. 14, § 7º, da Carta de 1988 impede, entre outras coisas, que parentes do Presidente da República até segundo grau, ainda que por adoção, sejam elegíveis.
No caso específico do Presidente, a menos que um parente seu já seja titular de mandato eletivo e concorra à reeleição, ninguém mais poderá se candidatar, enquanto ele ocupar o cargo máximo do Executivo.
Portanto, não se trata de perseguição política ou algo assim. A Justiça Eleitoral paulista apenas cumpriu o que está escrito na Constituição. Da decisão do Regional paulista, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que, certamente, caso seja provocado, analisará a questão à luz da Constituição.
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quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Registro de candidatura e propaganda eleitoral gratuita
Após uma breve pausa nas postagens, por motivos de ordem pessoal, estamos de volta.
O processo eleitoral não pára! O dia 16 que passou foi o prazo fatal para que os juízes julgassem todos os pedidos de registro de candidatura em suas zonas eleitorais. Os eventuais recursos desses processos, por sua vez, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 6 de setembro.
Uma outra informação importante do calendário eleitoral, diz respeito à propaganda. Na última terça-feira, dia 19 de agosto, com exceção do Distrito Federal, onde não se realizam eleições municipais, em todo o Brasil começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta propaganda, dita gratuita, de fato não o é. As emissoras de rádio e TV que a transmitem ficam isentas de certos tributos, o que implica o governo deixar de arrecadar uma boa quantia em dinheiro. Estima-se que o montante alcançará R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)!
Desse modo, fica evidente que a propaganda eleitoral "gratuita" deveria ser levada mais a sério. Os candidatos precisariam mostrar suas propostas, seus planos de ação e suas possíveis contribuições como homens públicos. As muitas brincadeiras e os comediantes que figuram no horário eleitoral significam, na prática, um bom dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.
Aos partidos políticos, fica o recado: é preciso ter consciência do papel que desempenham no jogo democrático e escolher com mais critério seus candidatos. O dinheiro público está em jogo. E desde a propaganda eleitoral já se pode distinguir quem são os mais ou os menos responsáveis. Olho vivo!
O processo eleitoral não pára! O dia 16 que passou foi o prazo fatal para que os juízes julgassem todos os pedidos de registro de candidatura em suas zonas eleitorais. Os eventuais recursos desses processos, por sua vez, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 6 de setembro.
Uma outra informação importante do calendário eleitoral, diz respeito à propaganda. Na última terça-feira, dia 19 de agosto, com exceção do Distrito Federal, onde não se realizam eleições municipais, em todo o Brasil começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta propaganda, dita gratuita, de fato não o é. As emissoras de rádio e TV que a transmitem ficam isentas de certos tributos, o que implica o governo deixar de arrecadar uma boa quantia em dinheiro. Estima-se que o montante alcançará R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)!
Desse modo, fica evidente que a propaganda eleitoral "gratuita" deveria ser levada mais a sério. Os candidatos precisariam mostrar suas propostas, seus planos de ação e suas possíveis contribuições como homens públicos. As muitas brincadeiras e os comediantes que figuram no horário eleitoral significam, na prática, um bom dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.
Aos partidos políticos, fica o recado: é preciso ter consciência do papel que desempenham no jogo democrático e escolher com mais critério seus candidatos. O dinheiro público está em jogo. E desde a propaganda eleitoral já se pode distinguir quem são os mais ou os menos responsáveis. Olho vivo!
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quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com "ficha suja"
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
"O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância - mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo - pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.
Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.
Debate
Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.
"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."
Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.
A favor
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.
"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".
Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.
Contra
Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.
Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.
O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade"."
Fonte: Folha Online
da Folha Online, em Brasília
"O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância - mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo - pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.
Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.
Debate
Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.
"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."
Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.
A favor
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.
"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".
Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.
Contra
Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.
Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.
O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade"."
Fonte: Folha Online
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quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Comissão da OAB Jovem de Diamantina/MG realiza evento sobre Direito Eleitoral
No próximo dia 9 de agosto, às 9:30 horas, na cidade de Diamantina, serão debatidas as principais polêmicas que giram em torno das Eleições 2008 e temas relevantes do Direito Eleitoral, como a Fidelidade Partidária.
O evento é uma iniciativa da Comissão da OAB Jovem da 12ª Subseção da OAB/MG - Diamantina/MG.
Os palestrantes serão a Juíza Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Diamantina, Drª. Lucinalva Ferraz dos Santos, e o Analista Judiciário Pedro Luiz Barros Palma da Rosa.
O local já foi escolhido. Será na Casa da Glória, que fica à Rua da Glória, nº 298, no Centro de Diamantina. As inscrições podem ser feitas na sede da Subseção ou pelos telefones (38) 3531-2960 ou (38) 3531-3166.
O evento é uma iniciativa da Comissão da OAB Jovem da 12ª Subseção da OAB/MG - Diamantina/MG.
Os palestrantes serão a Juíza Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Diamantina, Drª. Lucinalva Ferraz dos Santos, e o Analista Judiciário Pedro Luiz Barros Palma da Rosa.
O local já foi escolhido. Será na Casa da Glória, que fica à Rua da Glória, nº 298, no Centro de Diamantina. As inscrições podem ser feitas na sede da Subseção ou pelos telefones (38) 3531-2960 ou (38) 3531-3166.
Pintura em muro ultrapassa limite e gera multa BH
"A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte aplicou, nessa terça-feira (5), multa no valor de R$ 5.320,50 a Sérgio Augusto Santos Rodrigues pela realização de propaganda irregular.
Segundo representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador em Belo Horizonte, pelo Partido Verde (PV), teria realizado a inserção de 20 pinturas, cada uma com área superior a 4m², em muro localizado ao lado do Elevado Castelo Branco (Bairro Carlos Prates/Centro), na Capital. As pinturas, que continham o nome e o número de Sérgio Rodrigues, foram realizadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Em decisão proferida, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula se baseou no artigo 14 da Resolução nº 22.718/2008 que estabelece as dimensões legais da propaganda eleitoral e os casos em que ela é permitida. “Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).”
O valor da multa deverá ser depositado no fundo partidário, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Segundo representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador em Belo Horizonte, pelo Partido Verde (PV), teria realizado a inserção de 20 pinturas, cada uma com área superior a 4m², em muro localizado ao lado do Elevado Castelo Branco (Bairro Carlos Prates/Centro), na Capital. As pinturas, que continham o nome e o número de Sérgio Rodrigues, foram realizadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Em decisão proferida, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula se baseou no artigo 14 da Resolução nº 22.718/2008 que estabelece as dimensões legais da propaganda eleitoral e os casos em que ela é permitida. “Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).”
O valor da multa deverá ser depositado no fundo partidário, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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terça-feira, 5 de agosto de 2008
TRE-MG julga casos de indeferimento de registro por vida pregressa não honrada
"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais iniciou, nesta terça-feira, dia 5, o julgamento dos polêmicos casos que envolvem a vida pregressa dos candidatos – em que se discute a candidatura de cidadãos que são réus em ações judiciais, cíveis ou criminais, que ainda não transitaram em julgado.
Por cinco votos a um, o candidato a vereador em Paraguaçu, Élvio Nasser (PMDB) teve a confirmação do indeferimento de seu registro de candidatura, por ter sido condenado, em junho deste ano, em ação civil pública por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa ação, além da condenação de ressarcimento aos cofres públicos, foi aplicada a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Além dessa sentença, que ainda não transitou em julgado, estão tramitando na justiça comum estadual outras duas ações contra o candidato.
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, “verifica-se que tais acusações, uma delas já acatada por sentença, ainda sem trânsito em julgado, são suficientes para caracterizar vida pregressa que não recomenda o deferimento de candidatura para eleição que pode levar o recorrente a novo exercício de função pública em entidade do Poder Legislativo Municipal”.
A impugnação da candidatura de Élvio Nasser foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz eleitoral de Paraguaçu, que indeferiu seu registro de candidatura.
Também nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura de Sérgio Lúcio de Almeida (PPS) à prefeitura de Mathias Lobato. Ele foi considerado inelegível por condenação criminal já transitada em julgado (por porte ilegal de armas). O relator do caso foi o mesmo juiz Gutemberg da Monta e Silva.
Em outro julgamento, a Corte Eleitoral, por cinco votos a um, decidiu pelo deferimento do pedido de registro da candidata a vereadora por Juiz de Fora, Rosinere França Abbud (PSC), por considerar que os processos que ela responde na Justiça ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não têm uma conclusão definitiva. “Nem sequer houve condenação na primeira instância”, afirmou o relator do caso, juiz Sílvio Abreu.
Seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso apresentado pela candidata contra a decisão da juíza eleitoral de Juiz Fora o desembargador Baía Borges e os juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Prates.
Apenas o juiz Antônio Romanelli votou pelo não provimento do recurso justificando, dentre outros argumentos, “estar em compasso com as exigências da sociedade”. Romanelli relacionou os processos que a candidata responde na Justiça.
Também contrário à posição da maioria, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, manifestou-se contra o deferimento da candidatura. Para ele, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
O julgamento do candidato a vereador de Juiz de Fora, João Batista de Oliveira (PMDB), seguiu os mesmos fundamentos e obteve resultado semelhante ao caso da candidata a vereador do PSC: por cinco votos a um, o TRE reformou a decisão de primeira instância e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Por cinco votos a um, o candidato a vereador em Paraguaçu, Élvio Nasser (PMDB) teve a confirmação do indeferimento de seu registro de candidatura, por ter sido condenado, em junho deste ano, em ação civil pública por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa ação, além da condenação de ressarcimento aos cofres públicos, foi aplicada a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Além dessa sentença, que ainda não transitou em julgado, estão tramitando na justiça comum estadual outras duas ações contra o candidato.
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, “verifica-se que tais acusações, uma delas já acatada por sentença, ainda sem trânsito em julgado, são suficientes para caracterizar vida pregressa que não recomenda o deferimento de candidatura para eleição que pode levar o recorrente a novo exercício de função pública em entidade do Poder Legislativo Municipal”.
A impugnação da candidatura de Élvio Nasser foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz eleitoral de Paraguaçu, que indeferiu seu registro de candidatura.
Também nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura de Sérgio Lúcio de Almeida (PPS) à prefeitura de Mathias Lobato. Ele foi considerado inelegível por condenação criminal já transitada em julgado (por porte ilegal de armas). O relator do caso foi o mesmo juiz Gutemberg da Monta e Silva.
Em outro julgamento, a Corte Eleitoral, por cinco votos a um, decidiu pelo deferimento do pedido de registro da candidata a vereadora por Juiz de Fora, Rosinere França Abbud (PSC), por considerar que os processos que ela responde na Justiça ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não têm uma conclusão definitiva. “Nem sequer houve condenação na primeira instância”, afirmou o relator do caso, juiz Sílvio Abreu.
Seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso apresentado pela candidata contra a decisão da juíza eleitoral de Juiz Fora o desembargador Baía Borges e os juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Prates.
Apenas o juiz Antônio Romanelli votou pelo não provimento do recurso justificando, dentre outros argumentos, “estar em compasso com as exigências da sociedade”. Romanelli relacionou os processos que a candidata responde na Justiça.
Também contrário à posição da maioria, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, manifestou-se contra o deferimento da candidatura. Para ele, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
O julgamento do candidato a vereador de Juiz de Fora, João Batista de Oliveira (PMDB), seguiu os mesmos fundamentos e obteve resultado semelhante ao caso da candidata a vereador do PSC: por cinco votos a um, o TRE reformou a decisão de primeira instância e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
Partidos políticos têm prioridade postal
De acordo com o art. 239 do Código Eleitoral, a partir de amanhã, dia 6 de agosto, os partidos políticos têm prioridade postal para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
Dia 6 de agosto é o prazo final para o preenchimento das vagas remanescentes
Os partidos políticos que concorrem isoladamente nas eleições podem indicar até 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Em um município com 9 vagas, por exemplo, pode indicar 14 candidatos. A coligação, por sua vez, pode indicar 200%. No mesmo exemplo, 18 candidatos.
O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.
É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.
O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.
É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.
domingo, 3 de agosto de 2008
Tendências jurisprudenciais da propaganda eleitoral na internet
"Comissão de Fiscalização de Propaganda de BH julga improcedente representação contra propaganda na internet
Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores após o início da campanha eleitoral, o juiz Marcos Padula, integrante da Comissão, julgou, nessa quarta-feira (30), extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet.
Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 “implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa”. Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que “exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação”. E afirmou: “não há previsão legal para a multa do caso em tela”.
Ao exercer o poder de polícia, a Comissão de Fiscalização da Propaganda já havia determinado que o envio de mensagens eletrônicas da candidata fosse cessado.
Mais propaganda na internet
Em outro caso, analisado nesta sexta-feira (1º), o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut.
Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008... Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.
Mas ao verificar o processo, o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, “é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares”.
O juiz Marcos Padula autorizou a veiculação das referidas páginas eletrônicas referentes às comunidades de apoio ao representado (sítios do ORKUT na INTERNET) e oficiou a “Google Brasil Internet Ltda.”, encaminhando cópia da sentença."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores após o início da campanha eleitoral, o juiz Marcos Padula, integrante da Comissão, julgou, nessa quarta-feira (30), extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet.
Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 “implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa”. Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que “exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação”. E afirmou: “não há previsão legal para a multa do caso em tela”.
Ao exercer o poder de polícia, a Comissão de Fiscalização da Propaganda já havia determinado que o envio de mensagens eletrônicas da candidata fosse cessado.
Mais propaganda na internet
Em outro caso, analisado nesta sexta-feira (1º), o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut.
Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008... Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.
Mas ao verificar o processo, o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, “é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares”.
O juiz Marcos Padula autorizou a veiculação das referidas páginas eletrônicas referentes às comunidades de apoio ao representado (sítios do ORKUT na INTERNET) e oficiou a “Google Brasil Internet Ltda.”, encaminhando cópia da sentença."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
Prestação de contas parcial pode ser feita pela internet
"A partir desta sexta, primeiro de agosto, candidatos e comitês financeiros podem prestar suas contas parciais à Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito pela Internet na página do TSE: www.tse.gov.br. O acesso também pode ser feito por meio da página do TRE/MG: www.tre-mg.gov.br.
Utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download também nos sites indicados, o candidato preencherá os dados de movimentação da campanha gerando o arquivo para remessa. Se o computador utilizado tiver acesso à Internet, o arquivo poderá ser gravado nele, pelo próprio candidato, e remetido diretamente ao TSE. Se o computador utilizado não estiver conectado, o interessado deverá gravar o arquivo em mídia móvel (disquete, CD) e realizar a remessa em outra máquina devidamente conectada à Internet, bastando seguir as orientações fornecidas na página. É importante que o candidato imprima o recibo devidamente numerado.
O prazo para a primeira parcial termina no próximo dia 06. Se o candidato deixar para o dia 7 de agosto terá deixado de cumprir sua obrigação o que repercutirá na análise final das contas de campanha.
Caso não tenha êxito na remessa pela Internet, o interessado deverá procurar o cartório eleitoral responsável pelos registros de candidaturas de cada município, até o dia 6 de agosto, levando o disquete ou CD onde o arquivo tiver sido gravado. Os cartórios de todo o Estado estão funcionando todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O interessado nos dados declarados pelos candidatos deverá consultar o site do TSE, após as 21 horas do dia 6 de agosto. Nomes de doadores e fornecedores não precisam ser declarados pelos candidatos nesta parcial nem na do dia 6 de setembro. Estes dados deverão constar obrigatoriamente na declaração final de campanha, até o dia quatro de novembro, no caso de primeiro turno, e dia 25 de novembro, para os candidatos majoritários dos municípios onde houver segundo turno (até 30 dias após o pleito)."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download também nos sites indicados, o candidato preencherá os dados de movimentação da campanha gerando o arquivo para remessa. Se o computador utilizado tiver acesso à Internet, o arquivo poderá ser gravado nele, pelo próprio candidato, e remetido diretamente ao TSE. Se o computador utilizado não estiver conectado, o interessado deverá gravar o arquivo em mídia móvel (disquete, CD) e realizar a remessa em outra máquina devidamente conectada à Internet, bastando seguir as orientações fornecidas na página. É importante que o candidato imprima o recibo devidamente numerado.
O prazo para a primeira parcial termina no próximo dia 06. Se o candidato deixar para o dia 7 de agosto terá deixado de cumprir sua obrigação o que repercutirá na análise final das contas de campanha.
Caso não tenha êxito na remessa pela Internet, o interessado deverá procurar o cartório eleitoral responsável pelos registros de candidaturas de cada município, até o dia 6 de agosto, levando o disquete ou CD onde o arquivo tiver sido gravado. Os cartórios de todo o Estado estão funcionando todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O interessado nos dados declarados pelos candidatos deverá consultar o site do TSE, após as 21 horas do dia 6 de agosto. Nomes de doadores e fornecedores não precisam ser declarados pelos candidatos nesta parcial nem na do dia 6 de setembro. Estes dados deverão constar obrigatoriamente na declaração final de campanha, até o dia quatro de novembro, no caso de primeiro turno, e dia 25 de novembro, para os candidatos majoritários dos municípios onde houver segundo turno (até 30 dias após o pleito)."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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