De acordo com o art. 239 do Código Eleitoral, a partir de amanhã, dia 6 de agosto, os partidos políticos têm prioridade postal para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
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