domingo, 3 de agosto de 2008

Prestação de contas parcial pode ser feita pela internet

"A partir desta sexta, primeiro de agosto, candidatos e comitês financeiros podem prestar suas contas parciais à Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito pela Internet na página do TSE: www.tse.gov.br. O acesso também pode ser feito por meio da página do TRE/MG: www.tre-mg.gov.br.

Utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download também nos sites indicados, o candidato preencherá os dados de movimentação da campanha gerando o arquivo para remessa. Se o computador utilizado tiver acesso à Internet, o arquivo poderá ser gravado nele, pelo próprio candidato, e remetido diretamente ao TSE. Se o computador utilizado não estiver conectado, o interessado deverá gravar o arquivo em mídia móvel (disquete, CD) e realizar a remessa em outra máquina devidamente conectada à Internet, bastando seguir as orientações fornecidas na página. É importante que o candidato imprima o recibo devidamente numerado.

O prazo para a primeira parcial termina no próximo dia 06. Se o candidato deixar para o dia 7 de agosto terá deixado de cumprir sua obrigação o que repercutirá na análise final das contas de campanha.

Caso não tenha êxito na remessa pela Internet, o interessado deverá procurar o cartório eleitoral responsável pelos registros de candidaturas de cada município, até o dia 6 de agosto, levando o disquete ou CD onde o arquivo tiver sido gravado. Os cartórios de todo o Estado estão funcionando todos os dias, inclusive nos finais de semana.

O interessado nos dados declarados pelos candidatos deverá consultar o site do TSE, após as 21 horas do dia 6 de agosto. Nomes de doadores e fornecedores não precisam ser declarados pelos candidatos nesta parcial nem na do dia 6 de setembro. Estes dados deverão constar obrigatoriamente na declaração final de campanha, até o dia quatro de novembro, no caso de primeiro turno, e dia 25 de novembro, para os candidatos majoritários dos municípios onde houver segundo turno (até 30 dias após o pleito)."

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG

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