"A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte aplicou, nessa terça-feira (5), multa no valor de R$ 5.320,50 a Sérgio Augusto Santos Rodrigues pela realização de propaganda irregular.
Segundo representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador em Belo Horizonte, pelo Partido Verde (PV), teria realizado a inserção de 20 pinturas, cada uma com área superior a 4m², em muro localizado ao lado do Elevado Castelo Branco (Bairro Carlos Prates/Centro), na Capital. As pinturas, que continham o nome e o número de Sérgio Rodrigues, foram realizadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Em decisão proferida, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula se baseou no artigo 14 da Resolução nº 22.718/2008 que estabelece as dimensões legais da propaganda eleitoral e os casos em que ela é permitida. “Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).”
O valor da multa deverá ser depositado no fundo partidário, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
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