O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sábado, 27 de dezembro de 2008
Dicas para concursos da Justiça Eleitoral
Como muitos sabem, os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais tornaram pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário.
As inscrições de ambos os certames encerraram-se. A partir de agora, deve-se intensificar os estudos e relembrar os principais pontos a serem exigidos nas provas. Obviamente, restringirei-me às questões eleitorais.
Antes, porém, é bom frisar que apenas a dedicação, a disciplina e a perseverança que levarão ao sucesso no concurso público. Não bastam a inteligência e a sorte; fatores importantes, entretanto, não suficientes por si só.
Assim, os estudos devem ter começado há tempos, a menos que o candidato a uma vaga na Justiça Eleitoral esteja participando do concurso pela experiência ou por motivação a outros concursos vindouros.
Após essas breves considerações, ao que interessa.
Em primeiro lugar, leia cuidadosamente o edital. Estude apenas o que nele consta.
Para os que pleiteam uma vaga para a qual se exige o nível médio o mais importante é ter o conhecimento dos artigos da Constituição que tratam dos Direitos Políticos (14 a 17) e das principais leis eleitorais.
A primeira delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Sugiro que acessem o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixem o Código Eleitoral Anotado do TSE. Este Código indica quando o artigo já não está em vigor e faz remissões a diversas outras leis eleitorais.
A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) é de fundamental importância, muito embora seja confusa e desprovida de técnica legislativa. A proposta é para que se estude através de um bom resumo de Direito Eleitoral ou, se possível, através de um Manual.
Outra lei muito importante, cuja leitura 'seca' basta, é a Lei das Eleições (9.504/97), recentemente alterada pela Lei 11.300/06.
A leitura da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) também é primordial.
Essas leis podem ser obtidas, já devidamente atualizadas, no sítio eletrônico do Planalto (www.planalto.gov.br) ou do Senado (www.senado.gov.br).
Já para aqueles que pretendem estudar Direito Eleitoral para cargos de nível superior, é importante ter um domínio um pouco mais aprofundado sobre o tema. O estudo através dos principais Manuais é fundamental. Todavia, caso não seja possível, a leitura combinada dos diplomas legais acima mencionados com um bom resumo de Direito Eleitoral (Marcos Ramayama, por exemplo) auxiliam o candidato para um desempenho positivo.
Bons estudos e boas provas!
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