O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
TSE recomenda diplomação de até o 3º suplente
Na sessão administrativa de hoje, dia 6 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de indagação proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), recomendou que sejam diplomados em sessão solene os eleitos pelo sistema proporcional, bem como aqueles que ocuparem até a 3ª suplência. Não se excluiu, todavia, a possibilidade de os demais colocados na ordem de suplência requererem seus diplomas.
Tal recomendação, que não possui caráter vinculativo, preenche um vácuo na regulamentação do art. 215 do Código Eleitoral, que assim dispõe:
Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
Considerada a redação do dispositivo legal, havia constantes dúvidas a respeito do número de suplentes que deveriam ser diplomados e como e quando se daria essa diplomação. Com a nova recomendação do TSE, cria-se um norte, que pode se adequar de acordo com a realidade de cada TRE ou Zona Eleitoral.
Por isso, penso que a regulamentação é oportuna.
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