Uma das características do processo eleitoral brasileiro é a isonomia.
Em razão disso, pessoas que pretendam se candidatar a cargos eletivos e ocupem determinadas posições de influência na Administração Pública, ou em entidades de alguma forma ligadas a ela, devem deixar seus postos antes das eleições.
Busca-se, então, evitar que, de antemão, essas pessoas saiam em vantagem na disputa eleitoral.
Assim, a Lei das Inelegibilidades, Lei Complementar nº 64/90, estabelece diversos prazos de desincompatibilização.
No caso de dirigente de associação sindical que venha a apresentar candidatura para estas eleições, seja para o Senado, para a Câmara Federal ou a Governo de Estado, deve ele se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes da eleição, conforme prevê a alínea g do inciso II do art. 1º da Lei das Inelegibilidades.
Isso deverá ocorrer ainda que o dirigente de associação sindical também seja dirigente nato de serviço social e de formação profissional.
Sobre o tema, confira no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br) as Consultas nºs 51495 e 53304, ambas relatadas pelo Min. Fernando Gonçalves.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 31 de março de 2010
quarta-feira, 17 de março de 2010
Por que Ivo Cassol foi absolvido?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por maioria de votos, 4 X 2, que o Governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, deve permanecer no exercício do mandato.
A decisão gerou certa perplexidade de alguns setores da mídia e da população em geral porque, mesmo tendo sido reconhecida a compra de votos em favor do Governador nas Eleições 2006, seu mandato não foi cassado.
Ocorre que, em outro processo, o TSE reconheceu que votos foram comprados com a participação do ex-Senador de Rondônia, hoje cassado, Expedito Júnior.
Todavia, em que pese o Governador ter sido favorecido por isso, sua participação não foi comprovada. Trocando em miúdos: ele não sabia do esquema. Esse foi o posicionamento do TSE.
Pode até causar surpresa, mas a decisão do TSE parece estar correta e coerente com outros julgados do Tribunal.
É que para cassar quem quer que seja por captação ilícita de sufrágio, (leia-se: compra de votos), exige-se a participação, a anuência ou o prévio conhecimento do beneficiário. Sem essa demonstração, não se pode retirar o mandato do governante.
Isso acontece porque a cassação é uma medida extremamente grave, pois o político foi eleito pela maioria do povo e a vontade popular deve ser respeitada.
Apenas em casos extremos é que a manifestação das urnas pode ser contrariada. Logo, somente nas hipóteses em que se comprovar a prática de algum ilícito de grande magnitude.
Por esta razão, falta de provas, o Governador de Rondônia, Ivo Cassol, foi absolvido.
A decisão gerou certa perplexidade de alguns setores da mídia e da população em geral porque, mesmo tendo sido reconhecida a compra de votos em favor do Governador nas Eleições 2006, seu mandato não foi cassado.
Ocorre que, em outro processo, o TSE reconheceu que votos foram comprados com a participação do ex-Senador de Rondônia, hoje cassado, Expedito Júnior.
Todavia, em que pese o Governador ter sido favorecido por isso, sua participação não foi comprovada. Trocando em miúdos: ele não sabia do esquema. Esse foi o posicionamento do TSE.
Pode até causar surpresa, mas a decisão do TSE parece estar correta e coerente com outros julgados do Tribunal.
É que para cassar quem quer que seja por captação ilícita de sufrágio, (leia-se: compra de votos), exige-se a participação, a anuência ou o prévio conhecimento do beneficiário. Sem essa demonstração, não se pode retirar o mandato do governante.
Isso acontece porque a cassação é uma medida extremamente grave, pois o político foi eleito pela maioria do povo e a vontade popular deve ser respeitada.
Apenas em casos extremos é que a manifestação das urnas pode ser contrariada. Logo, somente nas hipóteses em que se comprovar a prática de algum ilícito de grande magnitude.
Por esta razão, falta de provas, o Governador de Rondônia, Ivo Cassol, foi absolvido.
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História do Direito Eleitoral: 1/3 dos votos já elegeu Presidente
Juscelino Kubitschek de Oliveira foi um dos presidentes menos votados da História do Brasil. Espantados? Há uma explicação.
A Constituição de 1988 estabeleceu que, em regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) serão eleitos por maioria absoluta.
Isso quer dizer que, para que o candidato a qualquer desses cargos seja eleito, precisará de mais de cinquenta por cento dos votos válidos. Ou seja, todos os votos, excluídos os brancos e nulos. Em outras palavras, mais da metade dos votos efetivamente atribuídos a candidatos.
Se isso não ocorrer, há um segundo turno com os dois mais votados.
A exceção fica por conta dos municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesses casos, o candidato que obtém a maioria simples é eleito, isto é, quem for mais votado leva a eleição, independentemente do percentual de votos recebidos.
Nem sempre foi assim. Na rica História do Direito Eleitoral Brasileiro, existiu um período, de 1945 a 1965, no qual Presidente, Governadores e Prefeitos foram eleitos todos pelo sistema de maioria simples.
Por essa razão é que um dos presidentes mais populares de nossa História, JK, foi eleito com pouco mais de um terço dos votos, (trinta e seis por cento).
A Constituição de 1988 estabeleceu que, em regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) serão eleitos por maioria absoluta.
Isso quer dizer que, para que o candidato a qualquer desses cargos seja eleito, precisará de mais de cinquenta por cento dos votos válidos. Ou seja, todos os votos, excluídos os brancos e nulos. Em outras palavras, mais da metade dos votos efetivamente atribuídos a candidatos.
Se isso não ocorrer, há um segundo turno com os dois mais votados.
A exceção fica por conta dos municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesses casos, o candidato que obtém a maioria simples é eleito, isto é, quem for mais votado leva a eleição, independentemente do percentual de votos recebidos.
Nem sempre foi assim. Na rica História do Direito Eleitoral Brasileiro, existiu um período, de 1945 a 1965, no qual Presidente, Governadores e Prefeitos foram eleitos todos pelo sistema de maioria simples.
Por essa razão é que um dos presidentes mais populares de nossa História, JK, foi eleito com pouco mais de um terço dos votos, (trinta e seis por cento).
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segunda-feira, 15 de março de 2010
História do Direito Eleitoral: Voto Feminino
A partir de hoje, inauguramos um novo espaço neste Blog Direito Eleitoral Brasileiro: cuidaremos da História do Direito Eleitoral.
O objetivo é conhecer e compreender os diversos aspectos do Direito Eleitoral, como os sistemas eleitorais, a importância do voto, ajudando-nos a entender melhor o porquê das feições atuais das eleições brasileiras.
Em homenagem às mulheres, inicio fazendo uma referência ao voto feminino.
O Brasil foi o segundo país da América Latina a permitir que as mulheres votassem. Isso ocorreu em 1932 com a edição do nosso primeiro Código Eleitoral. É bem verdade que tal medida foi tomada tardiamente, mas, ainda assim, precedeu a diversos outros países importantes, tais como França (1944), Argentina (1947) e Portugal (1974).
O objetivo é conhecer e compreender os diversos aspectos do Direito Eleitoral, como os sistemas eleitorais, a importância do voto, ajudando-nos a entender melhor o porquê das feições atuais das eleições brasileiras.
Em homenagem às mulheres, inicio fazendo uma referência ao voto feminino.
O Brasil foi o segundo país da América Latina a permitir que as mulheres votassem. Isso ocorreu em 1932 com a edição do nosso primeiro Código Eleitoral. É bem verdade que tal medida foi tomada tardiamente, mas, ainda assim, precedeu a diversos outros países importantes, tais como França (1944), Argentina (1947) e Portugal (1974).
terça-feira, 2 de março de 2010
Número de deputados para as Eleições 2010 permanecerá inalterado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de deliberar sobre a manutenção do número de deputados federais para as Eleições 2010.
Cada Unidade da Federação permanecerá com o número atual de deputados.
Cada Unidade da Federação permanecerá com o número atual de deputados.
Julgamento do processo que pode levar à cassação do Governador de Rondônia é novamente interrompido
O governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, está sendo julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposta prática de compra de votos nas eleições de 2006.
Os Ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski votaram pela improcedência do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra o governador, absolvendo-o porque não vislumbraram existir provas suficientes de que houve captação ilícita de sufrágio por parte Ivo Cassol ou mesmo sua anuência para tanto.
Afastaram, também, a existência do abuso do poder econômico.
Já os Ministro Ayres Britto e a Ministra Cármen Lúcia votaram pela cassação do governador, pois reconheceram seu envolvimento na prática de compra de votos nas últimas de eleições para governador.
O próximo a votar seria o Ministro Felix Fischer, que pediu vista dos autos.
Os Ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski votaram pela improcedência do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto contra o governador, absolvendo-o porque não vislumbraram existir provas suficientes de que houve captação ilícita de sufrágio por parte Ivo Cassol ou mesmo sua anuência para tanto.
Afastaram, também, a existência do abuso do poder econômico.
Já os Ministro Ayres Britto e a Ministra Cármen Lúcia votaram pela cassação do governador, pois reconheceram seu envolvimento na prática de compra de votos nas últimas de eleições para governador.
O próximo a votar seria o Ministro Felix Fischer, que pediu vista dos autos.
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Dicas sobre propaganda eleitoral: comício
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve baixar até o dia 5 de março todas as resoluções que disciplinarão as eleições de 2010.
Em razão disso, a partir de hoje, passaremos a expor algumas dicas importantes para candidatos e eleitores.
A primeira é relativa a propaganda eleitoral e se refere a comícios.
Os comícios poderão ocorrer entre os dias 6 de julho e 30 de
setembro, das 8 horas às 24 horas. Aparelhos de som são permitidos, desde que sirvam como meio de propagação de jingles e dizeres do candidato.
Todavia, artistas não poderão animar o comício, o que não impede que apareçam ao lado de candidatos.
Em razão disso, a partir de hoje, passaremos a expor algumas dicas importantes para candidatos e eleitores.
A primeira é relativa a propaganda eleitoral e se refere a comícios.
Os comícios poderão ocorrer entre os dias 6 de julho e 30 de
setembro, das 8 horas às 24 horas. Aparelhos de som são permitidos, desde que sirvam como meio de propagação de jingles e dizeres do candidato.
Todavia, artistas não poderão animar o comício, o que não impede que apareçam ao lado de candidatos.
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