O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por maioria de votos, 4 X 2, que o Governador do Estado de Rondônia, Ivo Cassol, deve permanecer no exercício do mandato.
A decisão gerou certa perplexidade de alguns setores da mídia e da população em geral porque, mesmo tendo sido reconhecida a compra de votos em favor do Governador nas Eleições 2006, seu mandato não foi cassado.
Ocorre que, em outro processo, o TSE reconheceu que votos foram comprados com a participação do ex-Senador de Rondônia, hoje cassado, Expedito Júnior.
Todavia, em que pese o Governador ter sido favorecido por isso, sua participação não foi comprovada. Trocando em miúdos: ele não sabia do esquema. Esse foi o posicionamento do TSE.
Pode até causar surpresa, mas a decisão do TSE parece estar correta e coerente com outros julgados do Tribunal.
É que para cassar quem quer que seja por captação ilícita de sufrágio, (leia-se: compra de votos), exige-se a participação, a anuência ou o prévio conhecimento do beneficiário. Sem essa demonstração, não se pode retirar o mandato do governante.
Isso acontece porque a cassação é uma medida extremamente grave, pois o político foi eleito pela maioria do povo e a vontade popular deve ser respeitada.
Apenas em casos extremos é que a manifestação das urnas pode ser contrariada. Logo, somente nas hipóteses em que se comprovar a prática de algum ilícito de grande magnitude.
Por esta razão, falta de provas, o Governador de Rondônia, Ivo Cassol, foi absolvido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário