Juscelino Kubitschek de Oliveira foi um dos presidentes menos votados da História do Brasil. Espantados? Há uma explicação.
A Constituição de 1988 estabeleceu que, em regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) serão eleitos por maioria absoluta.
Isso quer dizer que, para que o candidato a qualquer desses cargos seja eleito, precisará de mais de cinquenta por cento dos votos válidos. Ou seja, todos os votos, excluídos os brancos e nulos. Em outras palavras, mais da metade dos votos efetivamente atribuídos a candidatos.
Se isso não ocorrer, há um segundo turno com os dois mais votados.
A exceção fica por conta dos municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesses casos, o candidato que obtém a maioria simples é eleito, isto é, quem for mais votado leva a eleição, independentemente do percentual de votos recebidos.
Nem sempre foi assim. Na rica História do Direito Eleitoral Brasileiro, existiu um período, de 1945 a 1965, no qual Presidente, Governadores e Prefeitos foram eleitos todos pelo sistema de maioria simples.
Por essa razão é que um dos presidentes mais populares de nossa História, JK, foi eleito com pouco mais de um terço dos votos, (trinta e seis por cento).
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário