sábado, 14 de agosto de 2010

Direito Eleitoral para todos: a Lei da Ficha Limpa – Parte III

Nos artigos anteriores, entendemos o que é uma inelegibilidade e destacamos alguns pontos da “Lei da Ficha Limpa”. Hoje, falarei sobre o aspecto mais polêmico da nova Lei, que tem dividido os Tribunais: ela vale para as eleições de 2010?

O Tribunal Superior Eleitoral, ainda em junho deste ano, assegurou que sim. Porém, a última palavra é do Supremo Tribunal Federal, que é o principal Tribunal do país e ainda não se pronunciou sobre o tema.

O primeiro ponto a ser ressaltado refere-se à possibilidade ou não de alteração da Lei em ano eleitoral. Isso porque a nossa Constituição, a mais importante de todas as leis, diz que as regras do processo eleitoral devem ser alteradas até um ano antes das eleições para que possam valer. Aqui, a discussão é mais técnica, pois a questão é saber se impedir o registro da candidatura de maus políticos tem a ver com o processo eleitoral propriamente dito. O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que não e, por isso, a Lei deve ser aplicada.

Outro debate em torno da “Lei da Ficha Limpa” diz respeito à possibilidade de a Justiça Eleitoral barrar candidaturas de políticos que tenham sofrido alguma condenação, dada por um grupo de juízes, ainda que essa decisão seja recorrível. Nesse caso, a discussão gira em torno da chamada presunção de inocência, que significa que todos são inocentes até que uma decisão, da qual não caiba mais recurso, diga o contrário. Assim, para alguns estudiosos, apenas aqueles que fossem condenados depois do esgotamento de todas as possibilidades de recursos que ficariam impedidos de se candidatar. Fica a pergunta: se o candidato aprovado em qualquer concurso público tem de ter a “ficha limpa”, por que o políticos não precisariam tê-la?

Por fim, a última controvérsia. A nova Lei previu, em alguns casos, inelegibilidades que não existiam. Exemplo: um político que renuncie para não ser cassado ficará proibido de se candidatar durante 8 anos. O questionamento, nessa hipótese, é o seguinte: e se ele renunciou quando não existia essa Lei. Ela valerá? Teria ele renunciado se a Lei existisse?

Nota-se, pois, que a questão não é simples como pode parecer. É importante que todos pensem sobre o assunto, debatam e tirem suas próprias conclusões.

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