No Brasil, existem quatro possibilidades de voto. O eleitor pode votar no candidato, na legenda, em branco ou anular seu voto.
Para votar no candidato a deputado estadual, deve-se digitar cinco números. Para deputado federal, quatro. Para senador, três. Aqui, convém observar que, nas eleições de 2010, elegeremos dois senadores, mas não é possível votar no mesmo candidato duas vezes. Neste caso, o segundo voto será considerado nulo. Por fim, digitam-se dois números para votar no governador e mais dois para escolher o presidente.
No caso das eleições proporcionais, para deputado estadual e federal, quem pretender votar na legenda ou, em outras palavras, no partido político de sua preferência, deve digitar na urna eletrônica apenas os dois primeiros números do partido e confirmar.
Para votar em branco, basta apertar a tecla “BRANCO” e confirmar. Para anular o voto, basta teclar um número de candidato inexistente e confirmar.
No entanto, não há dúvidas a respeito do fato de que votar no candidato ou no partido são as melhores opções. Isso porque o voto em branco ou nulo, além de significar que o cidadão está abrindo mão do direito de votar, não tem efeito algum no resultado das eleições.
Muitos pensam que se mais da metade dos eleitores não votar ou anular seu voto, a eleição é nula. Contudo, isso constitui um equívoco muito sério. A legislação brasileira prevê que os votos brancos e os nulos não fazem parte do cálculo eleitoral. A anulação do pleito ocorre apenas na hipótese de o candidato já eleito com mais de 50% dos votos vier a ser declarado inelegível após as eleições ou se ficar comprovado na Justiça Eleitoral que esse candidato comprou votos ou abusou do poder político ou econômico.
Assim, para a verificação dos candidatos vencedores, seja nas eleições majoritárias, seja nas proporcionais, apenas os votos válidos (aqueles direcionados a candidatos ou a partidos) são considerados. E, daí, a importância dos votos válidos, pois quanto maior o número de votos brancos e nulos, menor é o número de votos que um candidato necessita para se eleger, o que, de certa forma, retira parte da legitimidade do processo eleitoral e facilita a eleição de maus políticos.
Portanto, pense bem antes de votar.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Por que o TSE manteve Marcelo Déda no poder?
Na noite de ontem (21/09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve no exercício do mandato o governador de Sergipe Marcelo Déda. Ele era acusado de abusar do poder político nas eleições de 2006, quando era prefeito de Aracaju e candidato ao governo do Estado.
O TSE, apesar de reconhecer que o então prefeito desvirtuou, em parte, a finalidade da propaganda institucional do Município de Aracaju para se promover e que se utilizou de inaugurações de obras públicas para exaltar seus feitos administrativos e criticar seu principal adversário político, concluiu que as condutas ilícitas não foram suficientes para desequilibrar as eleições.
Para entender a decisão do TSE, devemos conhecer o conceito de abuso de poder político.
Em linhas gerais, o abuso de poder político compreende a prática de condutas por agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas, em manifesto desvio de finalidade. Esse desvio, no entanto, deve ser suficiente para que a normalidade e a legitimidade das eleições fiquem comprometidas. É o que se chama de potencialidade.
Podemos descrever o abuso de poder do seguinte modo:
Conduta ilícita + potencialidade = abuso de poder
Ou seja, uma conduta ilícita de um agente público na campanha eleitoral pode até ser sancionada com multa por exemplo, mas, apenas com a verificação da potencialidade do ilícito que se pode concluir pela configuração do abuso de poder político e pela cassação do mandato.
E, por isso, Marcelo Déda não foi cassado. Não obstante o reconhecimento pelo TSE da ilicitude de algumas condutas do então prefeito, concluiu-se que esses atos não tiveram o condão de comprometer as eleições.
Todavia, como ressaltado pelos Ministros, essas condutas podem ser investigadas pelo Ministério Público na seara própria.
Clique aqui e assista ao julgamento.
O TSE, apesar de reconhecer que o então prefeito desvirtuou, em parte, a finalidade da propaganda institucional do Município de Aracaju para se promover e que se utilizou de inaugurações de obras públicas para exaltar seus feitos administrativos e criticar seu principal adversário político, concluiu que as condutas ilícitas não foram suficientes para desequilibrar as eleições.
Para entender a decisão do TSE, devemos conhecer o conceito de abuso de poder político.
Em linhas gerais, o abuso de poder político compreende a prática de condutas por agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas, em manifesto desvio de finalidade. Esse desvio, no entanto, deve ser suficiente para que a normalidade e a legitimidade das eleições fiquem comprometidas. É o que se chama de potencialidade.
Podemos descrever o abuso de poder do seguinte modo:
Conduta ilícita + potencialidade = abuso de poder
Ou seja, uma conduta ilícita de um agente público na campanha eleitoral pode até ser sancionada com multa por exemplo, mas, apenas com a verificação da potencialidade do ilícito que se pode concluir pela configuração do abuso de poder político e pela cassação do mandato.
E, por isso, Marcelo Déda não foi cassado. Não obstante o reconhecimento pelo TSE da ilicitude de algumas condutas do então prefeito, concluiu-se que esses atos não tiveram o condão de comprometer as eleições.
Todavia, como ressaltado pelos Ministros, essas condutas podem ser investigadas pelo Ministério Público na seara própria.
Clique aqui e assista ao julgamento.
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domingo, 19 de setembro de 2010
História do Direito Eleitoral: Inelegibilidades
Inelegibilidade, no Direito Eleitoral Brasileiro, significa um restrição à capacidade eleitoral passiva. Em outras palavras, é a impossibilidade de ser votado.
Ela pode decorrer tanto de uma condição pessoal do candidato (em razão de parentesco com algum outro ocupante de cargo eletivo, por exemplo) ou mesmo constituir um efeito secundário de alguma condenação (como no caso de parlamentares cassados por quebra de decoro).
As inelegibilidades estão previstas na Constituição e na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90), recentemente alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010).
Mas o instituto não é recente. Em 1855, a legislação brasileira já previa uma hipótese de inelegibilidade. Era o caso de cidadãos que ocupavam cargos de destaque, como presidente de província, inspetores da fazenda pública ou chefes de polícias, que não podiam se candidatar nas circunscrições nas quais exerciam suas funções. Com isso, buscou-se mitigar a influência da máquina estatal nas eleições.
Ela pode decorrer tanto de uma condição pessoal do candidato (em razão de parentesco com algum outro ocupante de cargo eletivo, por exemplo) ou mesmo constituir um efeito secundário de alguma condenação (como no caso de parlamentares cassados por quebra de decoro).
As inelegibilidades estão previstas na Constituição e na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90), recentemente alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010).
Mas o instituto não é recente. Em 1855, a legislação brasileira já previa uma hipótese de inelegibilidade. Era o caso de cidadãos que ocupavam cargos de destaque, como presidente de província, inspetores da fazenda pública ou chefes de polícias, que não podiam se candidatar nas circunscrições nas quais exerciam suas funções. Com isso, buscou-se mitigar a influência da máquina estatal nas eleições.
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Direito Eleitoral para todos: financiamento de campanhas eleitorais
Se você não acredita no processo de escolha de deputados e governadores, acha que todos são “farinha do mesmo saco” e tem aversão ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, saiba que não está sozinho.
Muita gente está contrariada com um escândalo após outro envolvendo políticos e, por isso, mostra-se desacreditada em relação às eleições. De fato, os críticos tem sua razão.
Por outro lado, a eleição é um momento importantíssimo, no qual o voto de cada cidadão faz a diferença, independentemente de qualquer aspecto. Um homem corresponde a um voto. Assim, sua manifestação nas urnas tem o mesmo peso e valor do voto do Presidente da República. Certamente, essa é uma ocasião em que todos nós deveríamos agir conscientemente, de modo a melhorar a qualidade de nossos representantes.
De todo modo, se ainda assim você não concordar comigo, deveria se preocupar com as eleições nem que seja em função de seu bolso.
Sabia que boa parte do dinheiro gasto em campanha é público?
Por ano, mais de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) saem dos cofres públicos diretamente para os partidos políticos por meio de um caixa chamado Fundo Partidário.
Além disso, o horário eleitoral gratuito é de graça para os partidos, mas não para você, caro eleitor. Isso porque o Governo deixa de cobrar alguns tributos das rádios e das TV’s que transmitem a propaganda eleitoral. Ou seja, além de repassar dinheiro aos partidos, o Governo indiretamente paga sua propaganda no rádio e na TV.
Por essas razões, os candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de sua campanha. Afinal, você, eleitor, ajudou a financiar a candidatura de todos eles. Logo, esse é mais um forte motivo para saber em quem estamos votando.
Ah! Os processos de prestação de contas são públicos e qualquer cidadão pode ter acesso à contabilidade da campanha do candidato. Olho vivo!
Muita gente está contrariada com um escândalo após outro envolvendo políticos e, por isso, mostra-se desacreditada em relação às eleições. De fato, os críticos tem sua razão.
Por outro lado, a eleição é um momento importantíssimo, no qual o voto de cada cidadão faz a diferença, independentemente de qualquer aspecto. Um homem corresponde a um voto. Assim, sua manifestação nas urnas tem o mesmo peso e valor do voto do Presidente da República. Certamente, essa é uma ocasião em que todos nós deveríamos agir conscientemente, de modo a melhorar a qualidade de nossos representantes.
De todo modo, se ainda assim você não concordar comigo, deveria se preocupar com as eleições nem que seja em função de seu bolso.
Sabia que boa parte do dinheiro gasto em campanha é público?
Por ano, mais de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) saem dos cofres públicos diretamente para os partidos políticos por meio de um caixa chamado Fundo Partidário.
Além disso, o horário eleitoral gratuito é de graça para os partidos, mas não para você, caro eleitor. Isso porque o Governo deixa de cobrar alguns tributos das rádios e das TV’s que transmitem a propaganda eleitoral. Ou seja, além de repassar dinheiro aos partidos, o Governo indiretamente paga sua propaganda no rádio e na TV.
Por essas razões, os candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de sua campanha. Afinal, você, eleitor, ajudou a financiar a candidatura de todos eles. Logo, esse é mais um forte motivo para saber em quem estamos votando.
Ah! Os processos de prestação de contas são públicos e qualquer cidadão pode ter acesso à contabilidade da campanha do candidato. Olho vivo!
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