No Brasil, existem quatro possibilidades de voto. O eleitor pode votar no candidato, na legenda, em branco ou anular seu voto.
Para votar no candidato a deputado estadual, deve-se digitar cinco números. Para deputado federal, quatro. Para senador, três. Aqui, convém observar que, nas eleições de 2010, elegeremos dois senadores, mas não é possível votar no mesmo candidato duas vezes. Neste caso, o segundo voto será considerado nulo. Por fim, digitam-se dois números para votar no governador e mais dois para escolher o presidente.
No caso das eleições proporcionais, para deputado estadual e federal, quem pretender votar na legenda ou, em outras palavras, no partido político de sua preferência, deve digitar na urna eletrônica apenas os dois primeiros números do partido e confirmar.
Para votar em branco, basta apertar a tecla “BRANCO” e confirmar. Para anular o voto, basta teclar um número de candidato inexistente e confirmar.
No entanto, não há dúvidas a respeito do fato de que votar no candidato ou no partido são as melhores opções. Isso porque o voto em branco ou nulo, além de significar que o cidadão está abrindo mão do direito de votar, não tem efeito algum no resultado das eleições.
Muitos pensam que se mais da metade dos eleitores não votar ou anular seu voto, a eleição é nula. Contudo, isso constitui um equívoco muito sério. A legislação brasileira prevê que os votos brancos e os nulos não fazem parte do cálculo eleitoral. A anulação do pleito ocorre apenas na hipótese de o candidato já eleito com mais de 50% dos votos vier a ser declarado inelegível após as eleições ou se ficar comprovado na Justiça Eleitoral que esse candidato comprou votos ou abusou do poder político ou econômico.
Assim, para a verificação dos candidatos vencedores, seja nas eleições majoritárias, seja nas proporcionais, apenas os votos válidos (aqueles direcionados a candidatos ou a partidos) são considerados. E, daí, a importância dos votos válidos, pois quanto maior o número de votos brancos e nulos, menor é o número de votos que um candidato necessita para se eleger, o que, de certa forma, retira parte da legitimidade do processo eleitoral e facilita a eleição de maus políticos.
Portanto, pense bem antes de votar.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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