Na noite de ontem (21/09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve no exercício do mandato o governador de Sergipe Marcelo Déda. Ele era acusado de abusar do poder político nas eleições de 2006, quando era prefeito de Aracaju e candidato ao governo do Estado.
O TSE, apesar de reconhecer que o então prefeito desvirtuou, em parte, a finalidade da propaganda institucional do Município de Aracaju para se promover e que se utilizou de inaugurações de obras públicas para exaltar seus feitos administrativos e criticar seu principal adversário político, concluiu que as condutas ilícitas não foram suficientes para desequilibrar as eleições.
Para entender a decisão do TSE, devemos conhecer o conceito de abuso de poder político.
Em linhas gerais, o abuso de poder político compreende a prática de condutas por agentes públicos que, valendo-se de sua condição funcional, beneficiam candidaturas, em manifesto desvio de finalidade. Esse desvio, no entanto, deve ser suficiente para que a normalidade e a legitimidade das eleições fiquem comprometidas. É o que se chama de potencialidade.
Podemos descrever o abuso de poder do seguinte modo:
Conduta ilícita + potencialidade = abuso de poder
Ou seja, uma conduta ilícita de um agente público na campanha eleitoral pode até ser sancionada com multa por exemplo, mas, apenas com a verificação da potencialidade do ilícito que se pode concluir pela configuração do abuso de poder político e pela cassação do mandato.
E, por isso, Marcelo Déda não foi cassado. Não obstante o reconhecimento pelo TSE da ilicitude de algumas condutas do então prefeito, concluiu-se que esses atos não tiveram o condão de comprometer as eleições.
Todavia, como ressaltado pelos Ministros, essas condutas podem ser investigadas pelo Ministério Público na seara própria.
Clique aqui e assista ao julgamento.
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