No entanto, como o próprio TSE advertiu em todos os casos, a cassação do diploma conferido ao candidato eleito, com o consequentemente afastamento do respectivo cargo, é uma medida excepcional, extrema, drástica, que só deve ser aplicada nos casos que mereçam uma reprimenda muito grave.
Por certo, a vontade das urnas deve ser respeitada, ressalvadas as hipóteses nas quais ela tenha sido viciada. Ocorre que essas hipóteses não constituem a regra, senão a exceção. Assim, toda e qualquer ação que possa desconstituir um mandato eletivo outorgado pelo povo deve ser analisada com muita prudência pela Justiça Eleitoral, tal como vem sendo feito.
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