segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A soberania popular e a Justiça Eleitoral

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de três governadores de estado (Paraíba, Maranhão e Tocantins). Segundo o Tribunal, os governadores abusaram do poder político de que dispunham para beneficiar suas próprias candidaturas, desequilibrando o pleito, em desrespeito à isonomia que deve nortear as eleições. Por isso, foram retirados do poder. Centenas de prefeitos e vereadores, e também alguns deputados, foram afastados pelo mesmo motivo.


No entanto, como o próprio TSE advertiu em todos os casos, a cassação do diploma conferido ao candidato eleito, com o consequentemente afastamento do respectivo cargo, é uma medida excepcional, extrema, drástica, que só deve ser aplicada nos casos que mereçam uma reprimenda muito grave.

Por certo, a vontade das urnas deve ser respeitada, ressalvadas as hipóteses nas quais ela tenha sido viciada. Ocorre que essas hipóteses não constituem a regra, senão a exceção. Assim, toda e qualquer ação que possa desconstituir um mandato eletivo outorgado pelo povo deve ser analisada com muita prudência pela Justiça Eleitoral, tal como vem sendo feito.

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