O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, ontem à noite, o julgamento de mais uma representação por propaganda eleitoral extemporânea supostamente praticada pelo Presidente Lula e pela Ministra Dilma.
O relator do caso, Ministro Joelson Dias, julgou, de modo individual, improcedente a representação.
Houve recursos do PSDB, DEM e PPS. O do PPS não foi conhecido pelos ministro do TSE porque seu advogado não assinou a petição recursal. Já os do PSDB e do DEM foram rejeitados pelo Ministro Relator, Joelson Dias, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que também absolviam Lula e Dilma.
O Ministro Felix Fischer, no entanto, considerou que o quadro fático era denso e mereceria melhor análise. Assim, pediu vista dos autos.
Se condenados, o Presidente e a Ministra da Casa Civil poderão ser multados em até R$ 25.000,00.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Pedido de vista suspende julgamento de processo contra Lula e Dilma
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