quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Afronta à democracia


Nota rápida.

Causa espécie o ato da Mesa do Senado Federal que deixou de cumprir determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que ordenou fosse dada posse a Acir Marcos Gurgacz como senador, por Rondônia, no posto (até agora) ocupado por Expedito Júnior de maneira ilegítima.

Expedito Júnior foi cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Nunca houve a concessão de efeito suspensivo, ou seja, o senador deveria abandonar o exercício do mandato desde 2008. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF determinou que o senador deixasse o exercício do mandato imediatamente.

O Senado Federal, contudo, se recusa a acatar de imediato a decisão do Supremo e encaminhou expediente à Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) para que decida o futuro de Expedito Júnior.

Por óbvio, não se pode condicionar o cumprimento de uma decisão da mais alta Corte do país a uma deliberação administrativa de um órgão do Senado.

Situações como esta evidenciam não só a desarmonia entre os Poderes da República, como constituem um desrespeito às instituições democráticas e causam instabilidade institucional.

O Senado da República dá um tiro do pé e se desmoraliza ainda mais.


Leia a nota da Mesa Diretora do Senado Federal:

Reunião da Mesa Diretora do Senado Federal em 03.11.2009

Contra o voto do presidente José Sarney, que defendeu o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal, e com a abstenção da senadora Serys Slhessarenko, os membros da Mesa Diretora do Senado Federal, por maioria, decidiram encaminhar, à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, recurso do senador Expedito Júnior contra a posse de Acir Marcos Gurgacz, mandado entrar no exercício do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Presentes à reunião: senadores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana (DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

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