O Tribunal Superior Eleitoral julgou que mensagem colocada no Twitter, ofensiva ou sabidamente inverídica, pode gerar direito de resposta.
Os ministros consideraram que o Twitter é uma ferramenta de comunicação social na internet e, assim, enseja direito de resposta.
Contudo, os contornos dessa decisão não foram bem definidos. Houve uma longa discussão acerca da eficácia e da necessidade do julgamento do Tribunal nessa matéria. Outras ponderações a respeito da qualificação do autor da ofensa e do ofendido também foram feitas.
O que ficou clara foi a preocupação dos juízes em sinalizar que nenhum espaço, real ou virtual, pode desrespeitar a lei.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sábado, 30 de outubro de 2010
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Rejeição de contas públicas acarreta inelegibilidade por 8 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mais um julgamento referente à aplicação da Lei da Ficha Limpa, decidiu na noite de ontem, por 4 votos a 3, que a rejeição de contas públicas acarreta inelegibilidade por 8 anos.
A Lei Complementar n. 64/90 já dispunha que o agente público que tivesse contas de convênio ou de gestão rejeitadas por irregularidade insanável pelo órgão competente - Tribunal de Contas ou Câmara Municipal, conforme o caso - ficaria inelegível por 5 anos.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), por sua vez, além de consignar que a irregularidade deveria configurar ato doloso de improbidade administrativa, previu o prazo de 8 anos de inelegibilidade para esses casos.
Alegava-se que esse "aumento" do prazo de inelegibilidade feriria a coisa julgada e a irretroatividade das leis.
Contudo, a maioria dos ministros do Tribunal entendeu de modo diverso, sob o argumento de que, ao contrário da inelegibilidade prevista na alínea "d" do inciso I do art. 1o da LC 64/90 (decorrente de condenação por abuso de poder em ação de investigação judicial eleitoral - AIJE), a inelegibilidade da alínea "g" não é cominada em sentença, não havendo falar em violação à coisa julgada. Ademais, trata-se de mera verificação da ocorrência de fato objetivo para a incidência da inelegibilidade nestas eleições, sendo descabida a afirmação de retroatividade da restrição.
O acórdão do TSE foi proferido no RO n. 503-39/AC.
A Lei Complementar n. 64/90 já dispunha que o agente público que tivesse contas de convênio ou de gestão rejeitadas por irregularidade insanável pelo órgão competente - Tribunal de Contas ou Câmara Municipal, conforme o caso - ficaria inelegível por 5 anos.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), por sua vez, além de consignar que a irregularidade deveria configurar ato doloso de improbidade administrativa, previu o prazo de 8 anos de inelegibilidade para esses casos.
Alegava-se que esse "aumento" do prazo de inelegibilidade feriria a coisa julgada e a irretroatividade das leis.
Contudo, a maioria dos ministros do Tribunal entendeu de modo diverso, sob o argumento de que, ao contrário da inelegibilidade prevista na alínea "d" do inciso I do art. 1o da LC 64/90 (decorrente de condenação por abuso de poder em ação de investigação judicial eleitoral - AIJE), a inelegibilidade da alínea "g" não é cominada em sentença, não havendo falar em violação à coisa julgada. Ademais, trata-se de mera verificação da ocorrência de fato objetivo para a incidência da inelegibilidade nestas eleições, sendo descabida a afirmação de retroatividade da restrição.
O acórdão do TSE foi proferido no RO n. 503-39/AC.
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quinta-feira, 28 de outubro de 2010
A decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal mudou de ideia em relação à lei da Ficha Limpa?
Não. No julgamento do registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, a mais alta Corte do país chegou a um impasse, pois cinco ministros votaram pela improcedência do recurso do candidato e outros cinco pela procedência. (Há uma vaga pendente de nomeação pelo Presidente da República desde a aposentadoria do Ministro Eros Grau). Contudo, naquela oportunidade, não houve consenso quanto ao resultado prático decorrente desse empate.
Considerando a renúncia do candidato Roriz, o problema continuou sem solução, pois o recurso foi esvaziado pela saída do político da disputa eleitoral.
Ontem, no julgamento do registro do Deputado Federal Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Pará, os votos dos ministros se repetiram. Jader, tal como Roriz, renunciou ao mandato para não correr o risco de ser cassado e, por isso, sua inclusão na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o desfecho foi outro. Por 7 votos a 3, o STF decidiu aplicar analogicamente o art. 205, parágrafo único, II, de seu Regimento Interno. O Tribunal concluiu que, em virtude do empate quanto à questão da validade e aplicabilidade da Lei Complementar n. 135/2010 para estas eleições, deveria prevalecer a decisão do TSE. E, assim, Jader teve o registro indeferido.
Logo, nenhum ministro alterou seu posicionamento e a Corte continua muito dividida, o que foi notado pelos intensos debates e por algumas intervenções desproporcionais de alguns ministros. O que houve na tarde e início da noite de ontem foi algo que deveria ter ocorrido no primeiro julgamento: uma resposta do Supremo à dúvida que se estabeleceu diante do empate.
Antes tarde do que nunca.
Não. No julgamento do registro de candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, a mais alta Corte do país chegou a um impasse, pois cinco ministros votaram pela improcedência do recurso do candidato e outros cinco pela procedência. (Há uma vaga pendente de nomeação pelo Presidente da República desde a aposentadoria do Ministro Eros Grau). Contudo, naquela oportunidade, não houve consenso quanto ao resultado prático decorrente desse empate.
Considerando a renúncia do candidato Roriz, o problema continuou sem solução, pois o recurso foi esvaziado pela saída do político da disputa eleitoral.
Ontem, no julgamento do registro do Deputado Federal Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Pará, os votos dos ministros se repetiram. Jader, tal como Roriz, renunciou ao mandato para não correr o risco de ser cassado e, por isso, sua inclusão na Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o desfecho foi outro. Por 7 votos a 3, o STF decidiu aplicar analogicamente o art. 205, parágrafo único, II, de seu Regimento Interno. O Tribunal concluiu que, em virtude do empate quanto à questão da validade e aplicabilidade da Lei Complementar n. 135/2010 para estas eleições, deveria prevalecer a decisão do TSE. E, assim, Jader teve o registro indeferido.
Logo, nenhum ministro alterou seu posicionamento e a Corte continua muito dividida, o que foi notado pelos intensos debates e por algumas intervenções desproporcionais de alguns ministros. O que houve na tarde e início da noite de ontem foi algo que deveria ter ocorrido no primeiro julgamento: uma resposta do Supremo à dúvida que se estabeleceu diante do empate.
Antes tarde do que nunca.
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
STF decide pela validade da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, após acaloradas discussões, que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) deve ser aplicada já nas eleições de 2010.
Mais detalhes em breve.
Mais detalhes em breve.
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domingo, 24 de outubro de 2010
Prazo para justificativa
Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2010, podem justificar sua ausência até o dia 2 de dezembro de 2010. O requerimento deve ser dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Para aqueles que estiveram fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno, é possível justificar a falta em qualquer seção eleitoral de votação. Se não for possível, o prazo para fazê-lo vai até o dia 30 de dezembro de 2010.
É importante salientar que o primeiro e o segundo turno são considerados eleições distintas e a ausência em qualquer um deles deve ser justificada.
No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da votação, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.
Ultrapassados esses prazos, o eleitor faltoso ficará sujeito à multa e estará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, além de outras restrições.
Para aqueles que estiveram fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno, é possível justificar a falta em qualquer seção eleitoral de votação. Se não for possível, o prazo para fazê-lo vai até o dia 30 de dezembro de 2010.
É importante salientar que o primeiro e o segundo turno são considerados eleições distintas e a ausência em qualquer um deles deve ser justificada.
No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da votação, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil.
Ultrapassados esses prazos, o eleitor faltoso ficará sujeito à multa e estará impedido de obter passaporte, participar de concursos públicos, além de outras restrições.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Cássio Cunha Lima tem registro negado pelo TSE
Cássio Cunha Lima |
Por apertada maioria, o TSE entendeu que o candidato enquadrava-se na Lei da Ficha Limpa.
O caso
Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba nas eleições de 2006. Em 2007, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado por usar programas sociais para se promover (conduta vedada a agente público), por se beneficiar de abuso de poder político (decorrente desses mesmos fatos) e por desvirtuar a finalidade de propaganda institucional. Além da cassação, o político foi multado e declarado inelegível.
Houve recursos ao TSE. Quanto ao último fato, apurado separadamente, Cássio obteve uma liminar no TSE, ainda em 2007, que suspendeu os efeitos da inelegibilidade.
Porém, quanto às condutas vedadas e ao abuso de poder político, o TSE manteve integralmente a condenação e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, José Maranhão.
Justificativa do indeferimento
Segundo quatro dos sete ministros do TSE, a cassação do mandato de Cássio por prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanha - distribuição de 35 mil cheques ao eleitorado - é uma das hipóteses de aplicação da Lei da Ficha Limpa, prevista no art. 1o, I, "j" da Lei.
Ademais, frisou-se que no processo no qual Cunha Lima foi cassado consignou-se expressamente que a cassação decorria da conduta vedada, até porque, à época dos fatos, o reconhecimento do abuso isoladamente não levaria à cassação pela legislação então vigente.
Motivos da minoria
Pelo deferimento do registro, dois ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa não se aplica a essas eleições e, desse modo, o registro deveria ser deferido, porquanto a alínea "j" é uma inovação da Lei.
Outro ministro, no entanto, entendeu que, no processo de cassação do mandato de governador de Cássio, as condutas vedadas foram absorvidas pelo abuso, já que aquelas são uma espécie desse. Assim, como o candidato já cumprira a inelegibilidade de três anos, sua cassação de seu registro de candidatura nesse momento constituiria "bis in idem".
Ainda há a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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Para TSE, não é qualquer pessoa que pode pleitear direito de resposta
O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de 21 de outubro, decidiu que apenas candidatos, partidos ou coligações podem pleitear direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita.
Os ministros, por maioria, alteraram a jurisprudência então consolidada do Tribunal no sentido de que qualquer pessoa que fosse ofendida na propaganda eleitoral no rádio e na TV poderia responder no mesmo espaço de divulgação. Eles entenderam que o direito de resposta, nesses casos, deve ser exercido por outros meios, sem, contudo, especificá-los.
A Corte Eleitoral afirmou, ainda, que a propaganda eleitoral gratuita possui uma finalidade específica, razão pela qual não pode correr o risco de ser "invadida" por pessoas que não sejam candidatos.
Ao que parece, o TSE contrariou sua própria resolução que regulamentava a matéria e dispunha de modo diverso. Com efeito, ainda que o ofendido venha a receber uma reparação em outra seara, ela dificilmente será proporcional ao dano sofrido, mormente pelo espaço e o alcance da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Os ministros, por maioria, alteraram a jurisprudência então consolidada do Tribunal no sentido de que qualquer pessoa que fosse ofendida na propaganda eleitoral no rádio e na TV poderia responder no mesmo espaço de divulgação. Eles entenderam que o direito de resposta, nesses casos, deve ser exercido por outros meios, sem, contudo, especificá-los.
A Corte Eleitoral afirmou, ainda, que a propaganda eleitoral gratuita possui uma finalidade específica, razão pela qual não pode correr o risco de ser "invadida" por pessoas que não sejam candidatos.
Ao que parece, o TSE contrariou sua própria resolução que regulamentava a matéria e dispunha de modo diverso. Com efeito, ainda que o ofendido venha a receber uma reparação em outra seara, ela dificilmente será proporcional ao dano sofrido, mormente pelo espaço e o alcance da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
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quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Foto de Roriz aparecerá também no segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão administrativa de ontem (19/10) que, por impossibilidades técnicas e de segurança, não é viável a alteração na urna eletrônica dos dados do candidato substituído às vésperas da eleição.
É o caso do ex-governador Joaquim Roriz, que renunciou à candidatura em favor de sua esposa a uma semana do primeiro turno. Assim, seus dados permanecerão na urna eletrônica também no segundo turno.
O TSE determinou, ainda, às unidades técnicas do Tribunal que envidem esforços no sentido de possibilitar o aprimoramento do sistema das urnas eletrônicas para as próximas eleições.
É o caso do ex-governador Joaquim Roriz, que renunciou à candidatura em favor de sua esposa a uma semana do primeiro turno. Assim, seus dados permanecerão na urna eletrônica também no segundo turno.
O TSE determinou, ainda, às unidades técnicas do Tribunal que envidem esforços no sentido de possibilitar o aprimoramento do sistema das urnas eletrônicas para as próximas eleições.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Protocolo do TSE terá encerramento antecipado
Excepcionalmente no dia de hoje, 18/10, o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral será fechado às 18 horas.
Os prazos com vencimento na data de hoje serão prorrogados até amanhã, segundo informações do próprio Tribunal.
Os prazos com vencimento na data de hoje serão prorrogados até amanhã, segundo informações do próprio Tribunal.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Julgamento do registro de Cássio Cunha Lima é adiado por pedido de vista
Min. Ricardo Lewandowski |
Em 2008, o então governador foi cassado por abuso do poder político e pela prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanha e, por isso, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O relator do caso no TSE, Min. Aldir Passarinho Junior, manteve a conclusão regional, afirmando que a cassação do mandato por prática de conduta vedada é uma das hipóteses do art. 1o, I, 'j', da Lei Complementar n. 64/90.
Após o voto do relator, o Presidente do TSE, Min. Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos.
Não há previsão para a retomada do julgamento, mas deve ocorrer antes da realização do segundo turno das eleições.
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terça-feira, 12 de outubro de 2010
Hoje não haverá sessão
O Tribunal Superior Eleitoral continua funcionando, em regime de plantão, neste feriado de 12 de outubro.
Contudo, hoje não haverá sessão de julgamentos. Amanhã, serão realizadas sessões administrativa e jurisdicional extraordinárias.
Contudo, hoje não haverá sessão de julgamentos. Amanhã, serão realizadas sessões administrativa e jurisdicional extraordinárias.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Registro de Cássio Cunha Lima será julgado na próxima semana
Cássio Cunha Lima |
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu o registro por entender que Cunha Lima, então candidato ao Senado, se enquadraria na Lei da Ficha Limpa. Em 2007, Cássio teve o mandato de governador cassado pela prática de abuso de poder político e de condutas vedadas a agentes públicos em campanha. Em 2008, o TSE confirmou a cassação.
Agora, cabe ao TSE confirmar ou não o indeferimento do seu registro de candidatura nas eleições de 2010, nas quais Cássio recebeu mais de 1 milhão de votos e foi o candidato a senador mais votado da Paraíba.
Na sessão de ontem (7/10), o relator do caso, Min. Aldir Passarinho Junior, apresentou o processo para ser julgado. Contudo, diante da ausência de um dos Ministros do TSE e do impedimento dos substitutos, o julgamento teve de ser adiado.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Horário eleitoral no rádio e na TV recomeça amanhã
A partir de amanhã (8/10) as emissoras de rádio e TV trnasmitirão a propaganda eleitoral dos candidatos que foram escolhidos para disputar o segundo turno nas eleições presidenciais e nos estados.
Independentemente do tamanho da coligação, o tempo do programa será dividido de modo igualitário a cada um dos candidatos.
Independentemente do tamanho da coligação, o tempo do programa será dividido de modo igualitário a cada um dos candidatos.
sábado, 2 de outubro de 2010
Sem candidato? Ainda em dúvida? Pesquise! Há tempo!
Se você (e)leitor ainda está em dúvida sobre em quem votar, faça uma rápida pesquisa na internet, que pode lhe ajudar muito nessa escolha.
Há sites muito interessantes que auxiliam nessa busca e trazem o histórico do candidato, como financia sua campanha e quais notícias foram veiculadas sobre ele.
Confira:
Excelências
Às claras
Deu no jornal
Transparência
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Confira:
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Às claras
Deu no jornal
Transparência
Local de votação e cola
Para evitar transtornos, é importante que o eleitor confirme previamente se seu local de votação continua o mesmo.
É possível fazer uma rápida pesquisa no sítio eletrônico do TSE.
Não menos importante é a "cola". Nestas eleições, votaremos para deputado estadual (distrital), deputado federal, dois senadores, governador e presidente. Para não se confundir com os números, é conveniente levar uma colinha.
No site Eleições 2010, é possível fazê-la. No canto inferior direito, clique em "gerador de cola, preencha os números de seus candidatos e imprima. Pronto!
É possível fazer uma rápida pesquisa no sítio eletrônico do TSE.
Não menos importante é a "cola". Nestas eleições, votaremos para deputado estadual (distrital), deputado federal, dois senadores, governador e presidente. Para não se confundir com os números, é conveniente levar uma colinha.
No site Eleições 2010, é possível fazê-la. No canto inferior direito, clique em "gerador de cola, preencha os números de seus candidatos e imprima. Pronto!
Horário de votação
Atenção!
Amanhã, as seções eleitorais funcionarão de 8 da manhã até às 17 horas.
Não deixe para a última hora e evite filas.
Amanhã, as seções eleitorais funcionarão de 8 da manhã até às 17 horas.
Não deixe para a última hora e evite filas.
Para votar, um documento oficial com foto
A Lei n. 12.034/2009, a chamada minirreforma eleitoral, determinou que o eleitor apresentasse, no ato da votação, o título de eleitor e um documento oficial com foto.
A obrigatoriedade da apresentação desses dois documentos foi objeto de debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que não poderia flexibilizar a medida, sob pena de usurpar a competência do legislador.
No entanto, no final dessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, concluiu que a medida, além de desarrazoada, impunha, em última análise, uma restrição ao voto ou, no mínimo, um obstáculo.
Sopesando os valores em jogo, o STF, por folgada maioria, deferiu o pedido liminar para permitir que o eleitor que esteja habilitado a votar apresente-se apenas com um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação, dentre outros documentos oficiais.
Até o fim desta década, essa discussão perderá o sentido, pois estão adiantadas as negociações entre o Ministério da Justiça, a Receita Federal e o TSE no sentido de promover a unificação dos documentos.
A obrigatoriedade da apresentação desses dois documentos foi objeto de debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que não poderia flexibilizar a medida, sob pena de usurpar a competência do legislador.
No entanto, no final dessa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, concluiu que a medida, além de desarrazoada, impunha, em última análise, uma restrição ao voto ou, no mínimo, um obstáculo.
Sopesando os valores em jogo, o STF, por folgada maioria, deferiu o pedido liminar para permitir que o eleitor que esteja habilitado a votar apresente-se apenas com um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação, dentre outros documentos oficiais.
Até o fim desta década, essa discussão perderá o sentido, pois estão adiantadas as negociações entre o Ministério da Justiça, a Receita Federal e o TSE no sentido de promover a unificação dos documentos.
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Direito Eleitoral para todos: enfim, as eleições!
Chegou a hora!
Nas últimas semanas, falamos a respeito de ficha limpa, compra de votos, financiamento de campanhas eleitorais, contas de campanha e sobre o voto e suas possibilidades. Tudo isso, para conhecermos um pouco mais o processo eleitoral brasileiro, seus vícios e suas virtudes.
Isso também significa votar de modo consciente. Embora seja fundamental a pesquisar a vida pregressa dos candidatos, entender o sistema por meio do qual esses candidatos são escolhidos e como funciona o aparato de uma eleição são questões essenciais.
Assim, no próximo domingo, vote por convicção. Eleja aqueles candidatos em que VOCÊ, eleitor, mais confia. Se tiver simpatia pelas ideias de algum partido político, vote na legenda. Contudo, jamais escolha por influência de outro político ou acreditando em promessas impossíveis.
Acredite em você, eleitor, em seus princípios e valores e faça-os refletir na sua escolha nas urnas.
E, agora, o mais importante: as eleições são um momento de festa da democracia, mas não é só. Após o pleito eleitoral, continue a acompanhar seus candidatos. Fiscalize, cobre, denuncie. A internet está aí para isso. É o canal de comunicação mais acessível e rápido. Caso os candidatos que você escolheu não tenham sido eleitos, os mesmos direitos permanecem. Todos aqueles que exercem mandato eletivo representam não apenas seus próprios eleitores, mas toda a coletividade.
Portanto, vote, festeje e exerça sua cidadania nas urnas e depois delas.
Nas últimas semanas, falamos a respeito de ficha limpa, compra de votos, financiamento de campanhas eleitorais, contas de campanha e sobre o voto e suas possibilidades. Tudo isso, para conhecermos um pouco mais o processo eleitoral brasileiro, seus vícios e suas virtudes.
Isso também significa votar de modo consciente. Embora seja fundamental a pesquisar a vida pregressa dos candidatos, entender o sistema por meio do qual esses candidatos são escolhidos e como funciona o aparato de uma eleição são questões essenciais.
Assim, no próximo domingo, vote por convicção. Eleja aqueles candidatos em que VOCÊ, eleitor, mais confia. Se tiver simpatia pelas ideias de algum partido político, vote na legenda. Contudo, jamais escolha por influência de outro político ou acreditando em promessas impossíveis.
Acredite em você, eleitor, em seus princípios e valores e faça-os refletir na sua escolha nas urnas.
E, agora, o mais importante: as eleições são um momento de festa da democracia, mas não é só. Após o pleito eleitoral, continue a acompanhar seus candidatos. Fiscalize, cobre, denuncie. A internet está aí para isso. É o canal de comunicação mais acessível e rápido. Caso os candidatos que você escolheu não tenham sido eleitos, os mesmos direitos permanecem. Todos aqueles que exercem mandato eletivo representam não apenas seus próprios eleitores, mas toda a coletividade.
Portanto, vote, festeje e exerça sua cidadania nas urnas e depois delas.
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