sábado, 28 de março de 2009

Ensino Superior e Direito Eleitoral

Antes de tudo, reconheço que este comentário se revela, ao mesmo tempo, um desabafo e um alerta.

Infelizmente, embora as pessoas tenham se interessado pela política nacional com mais vigor e estejam mais atentas com o que se passa com seus representantes eleitos, o ensino jurídico sobre o Direito Eleitoral ainda é incipiente.

Há poucas instituições de ensino superior que oferecem a disciplina para o corpo discente, ainda que como opção ao currículo regular e obrigatório.

Não merece prosperar o argumento de que a democracia brasileira ainda é novata e que as instituições estão se consolidando. Ora, desde a Constituição de 1824 já existiam normas relativas a eleições. Em 1932, foi criado o primeiro Código Eleitoral do Brasil. No século passado, tivemos dezenas de eleições e o sufrágio, de fato, cada vez mais tende ao universalismo. A Justiça Eleitoral está cada vez mais presente no dia a dia da sociedade. Por que não há estímulo ao estudo do Direito Eleitoral?

São necessários mais cursos porque são necessários mais advogados especializados, mais juízes atualizados, mais membros do Ministério Público melhor preparados, mais assessores legislativos e, principalmente, mais estudiosos sobre o Direito Eleitoral.

Só assim poderemos aprimorar os institutos de combate à corrupção eleitoral que a sociedade tanto preza na busca de eleições limpas, sérias e legítimas.

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