O deputado federal Clodovil Hernandez (PR-SP) manteve a titularidade de seu mandato de congressista, mesmo tendo se desfiliado do Partido Trabalhista Cristão - PTC, partido pelo qual se elegeu.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, à unanimidade, que Clodovil sofreu grave discriminação pessoal por parte dos integrantes do PTC. Este motivo, segundo a Resolução-TSE nº 22.610/2007, configura justa causa para a desfiliação.
No entanto, a questão mais importante deste julgamento não se relacionava ao mérito, mas à preliminar levantada pelos advogados de Clodovil e do Partido da República (PR). Os causídicos sustentaram que o deputado, que obteve quase 500 mil votos na eleição de 2006, atingiu sozinho o quociente eleitoral e, assim, se elegeria por qualquer partido. Logo, os eleitores teriam dado "carta branca" ao parlamentar, já que o mandato não seria do partido, mas dos eleitores.
O TSE, no meu sentir, acertadamente, rejeitou a preliminar, embora alguns ministros tenham demonstrado simpatia pela tese, sobretudo Eros Grau. O Tribunal entendeu que, em nosso sistema eleitoral, antes de votar no candidato, vota-se no partido. Assim, o fato de um político ter atingido o quociente eleitoral sem a ajuda de seus companheiros de agremiação não lhe confere o direito de se desfiliar do partido sem justa causa.
Homenageou-se, mais uma vez, a fidelidade partidária.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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