sábado, 28 de fevereiro de 2009

A polêmica acerca da propaganda de Dilma

Propaganda eleitoral extemporânea, fora de época ou antecipada, é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral. Assim, por óbvio, pouco importa se o beneficiário da propaganda será ou não candidato.

A dificuldade reside, todavia, na caracterização da propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende, há muito, que o "ato de propaganda eleitoral [é] aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal - apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico - mas não propaganda eleitoral."

Quem formulou tal enunciado, que vem sendo usado como parâmetro até hoje, foi o então ministro, hoje advogado, José Eduardo Rangel de Alckmin no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 15.732, ocorrido em 15 de abril de 1999.

É importante lembrar que a candidatura, a ação política a ser desenvolvida ou a prova de que o beneficiário da propaganda é o mais apto dentre todos os possíveis candidatos a exercer o mandato eletivo não precisa ser expressa, podendo ser subliminar, desde que eficaz.

É este exercício que o TSE terá de fazer no caso da ministra da Casa Civil Dilma Roussef quando do encontro com os prefeitos do Brasil, recentemente ocorrido em Brasília/DF. A partir dos fatos colocados nos autos da representação contra ela formulada, os ministros da Corte Eleitoral dirão se houve ou não propaganda antecipada.

Sugiro aos mais curiosos a leitura de artigo publicado na internet sobre o tema.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Em 2009, TSE fixará as bases das inovações legislativas

É fato incontroverso que, no período eleitoral, os julgamentos a que a Justiça Eleitoral prioriza são os de registro de candidato. Não menos certo é que o volume de processos, em anos não-eleitorais, diminui drasticamente.

Todavia, isso não quer dizer que os trabalhos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diminuam. Pelo contrário, os demais processos que não de registro ganham relevância, sendo analisados detidamente antes de terem um resultado final.

Assim, em 2009, serão fixadas as bases jurisprudenciais sobre as recentes inovações legislativas do Direito Eleitoral.

Como exemplo, podemos citar a amplitude do conceito de justa causa para a desfiliação partidária, além de aspectos relacionados à ação que visa apurar a captação ilícita de recursos (e os gastos dela decorrentes) para campanha eleitoral, como competência, prazo para propositura, legitimidade ativa e efeitos.

No que toca a esta última ação, prevista no art. 30-A, da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/06, há escassa jurisprudência no TSE, o que leva a crer que a produção pretoriana será farta neste ano.

Desse modo, faz-se mister, para os estudiosos do Direito Eleitoral, o acompanhamento das sessões de julgamento do TSE, que são transmitidas pela TV Justiça e na internet, no sítio eletrônico do Tribunal.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Julgamento do governador do Maranhão será no dia 3 de março

O Tribunal Superior Eleitoral, na tarde da última sexta-feita, informou que não haverá sessão plenária no próximo dia 26, quinta-feira após o carnaval.

Assim, o julgamento do processo que cuida da cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), será realizado na próxima sessão ordinária, que está marcada para o dia 3 de março (terça-feira).

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Julgamento de Lago é adiado pela 3ª vez

A primeira vez ocorreu em razão de um pedido de vista dos autos do ministro Felix Fischer. A segunda, pela declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa. E hoje, por causa de um mal estar sofrido pelo ministro Fernando Gonçalves.

Assim, o julgamento que pode levar a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) do Maranhão foi mais uma vez suspenso.

Espera-se que continue na próxima semana, após o carnaval.

Julgamento do governador do Maranhão continua hoje

Hoje, dia 19 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua o julgamento do processo que pode levar à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

A sessão promete ser movimentada, uma vez que, com a declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa, haverá renovação do julgamento, com nova leitura do relatório, sustentações orais da acusação e da defesa e releitura do voto do ministro relator, Eros Grau. Ele votou pela cassação do mandato do governador.

Após, o ministro Felix Fischer proferirá seu voto e o julgamento prosseguirá com as sentenças dos demais ministros.

Provavelmente, a Corte Eleitoral de hoje será composta pelos seguintes ministros: Carlos Ayres Britto (Presidente), Ricardo Lewandowski (substituto de Joaquim Barbosa), Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.

A sessão começa às 19 horas e será transmitida em tempo real pela TV Justiça ou na internet através do sítio eletrônico do TSE.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Governador da Paraíba é cassado pelo TSE

Na noite de hoje, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou seu voto-vista nos embargos de declaração apresentados pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e por outros personagens da batalha jurídica que envolvia a cassação do mandato do governador.

Em um voto longo e muito bem elaborado, acompanhou o ministro Eros Grau, rejeitando os recursos. Além disso, teceu considerações mais aprofundadas sobre o caso, no que foi acompanhado pelos outros ministros. Apenas Eros Grau e Joaquim Barbosa mantiveram seus votos. Mas isso não mudou o resultado, já que todos os ministros concluíram pela cassação do mandato do então governador da Paraíba.

O ministro Versiani, todavia, entendeu que deveriam haver novas eleições indiretas, ou seja, pela Assembléia Legislativa daquele Estado, em razão do disposto no art. 81, § 1º, da Constituição.

Em post anterior, comentei sobre a possibilidade de os ministros discutirem o assunto. E, de fato, passou dos limites da discussão serena.

O Ministro Joaquim Barbosa, deselegantemente, qualificou a proposta do seu colega como absurda, o que gerou protestos do ministro Versiani.

De toda sorte, os ministros Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto, por uma razão técnica (impossibilidade desse tipo de discussão em sede de embargos, uma vez que não teria havido provocação das partes quanto ao tema), entenderam que não deveriam entrar no mérito da proposta do ministro Versiani. Os ministros Marcelo Ribeiro, Eros Grau e Joaquim Barbosa se posicionaram pela manutenção da decisão anterior que determinava a posse do 2º colocado, o Senador José Maranhão (PMDB). Apenas o ministro Felix Fischer concordou com o ministro Versiani.

Nesta quinta-feira, o ministro Fischer levará ao Plenário do TSE seu voto-vista no caso do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Ao final, se houver absolvição, a discussão será adiada. Se houver condenação, os ministros terão de debater novamente sobre o assunto, uma vez que o recurso, neste caso, comportaria tal diálogo.

A jurisprudência do TSE tem sido muito vacilante quanto à aplicação do mencionado dispositivo constitucional. Não há como saber se haverá nova discussão sobre o tema nesta semana, mas vale a pena conferir.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Deputada estadual de Minas Gerais que teve contas de campanha rejeitadas obtém liminar para ficar no cargo


"O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, em ação cautelar, para que Maria Lúcia Soares de Mendonça, deputada estadual por Minas Gerais cassada, possa permanecer no cargo até o exame do mérito do caso pela Corte Superior. Decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou o diploma e o mandato da parlamentar por causa da rejeição de suas contas da campanha de 2006, devido a irregularidades como captação de doações sem emissão de recibos eleitorais e uso de recursos sem trânsito pela conta bancária específica da campanha.

Nas representações apresentadas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PT do B e Nacib Duarte Bechir acusam Maria Lúcia de compartilhar verbas utilizadas para abastecer a campanha de Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006.

Após ser eleito, Juvenil Alves teve o seu diploma de deputado federal cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2006. Na sessão da última quinta-feira (12), os ministros do TSE mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do parlamentar.

A Corte Regional de Minas julgou procedente as representações contra a deputada estadual ao afirmar que houve a comprovação da captação ilícita de recursos para a sua campanha.

De acordo com o TRE, houve “fatos narrados e provados que, somados aos indícios levantados na prestação de contas, levam à conclusão de que a representada agiu deliberadamente em sentido contrário à lei”.

Na ação cautelar, a deputada estadual Maria Lúcia Soares afirma que a rejeição de suas contas de campanha ocorreu por irregularidades técnicas, insuficientes para levar à cassação de seu diploma. Sustenta ainda que teve a defesa cerceada durante a tramitação das representações.

O ministro Ricardo Lewandowski afirma, em sua decisão, que estão presentes no caso “os requisitos autorizadores” da concessão da medida liminar.

Isto porque, segundo o ministro do TSE, é iminente a comunicação da Corte Regional ao presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o cumprimento das decisões que resultaram na cassação da parlamentar.

“Na espécie, a prudência recomenda o deferimento da liminar até o julgamento final do recurso ordinário, ante a possibilidade de reexame da matéria por esta Corte Superior”, destaca o ministro na decisão."

Fonte: TSE

Comentário

Pessoalmente, discordo do posicionamento adotado no caso. A sanção art. 30-A da Lei nº 9.504/97, a exemplo do art. 41-A da mesma Lei, tem execução imediata. Assim decidiu recentemente, em 12.8.2008, o Pleno do TSE no julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 3567/MG, da relatoria do Min. Joaquim Barbosa.

Os motivos para a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão que cassa o registro ou o diploma em razão da captação ilícita de recursos, vedada pelo art. 30-A, devem ser sérios, o que não ficou claro na decisão do TSE.

Por fim, é bom lembrar que a execução imediata dos julgados na Justiça Eleitoral é a regra e a suspensão das condenações a exceção.

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