O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
segunda-feira, 9 de junho de 2008
Importância do nome da coligação
Amanhã começa o prazo para as convenções municipais, que devem ocorrer até o dia 30 de junho. Como se sabe, em virtude da legislação eleitoral que versa sobre propaganda e estabelece o sistema proporcional, o instituto da coligação assume papel diferenciado no jogo político.
É preciso, pois, atentar às regras que tratam da denominação da coligação, que é obrigatoriamente usada na propaganda eleitoral. A lei prescreve que a coligação terá denominação própria, podendo ser a reunião de todas as siglas dos partidos que a compõem. Nada impede, no entanto, que se dê outro nome, desde que acompanhado pelas siglas dos partidos. Exemplos: Coligação PX – PY – PZ ou Coligação “Unidos Venceremos – PX – PY – PZ”.
Isso vale para a eleição majoritária. Para a proporcional, é permitido que o partido use apenas a sua sigla e o nome da coligação.
Em breve, mais dicas sobre o Direito Eleitoral.
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