
Amanhã começa o prazo para as convenções municipais, que devem ocorrer até o dia 30 de junho. Como se sabe, em virtude da legislação eleitoral que versa sobre propaganda e estabelece o sistema proporcional, o instituto da coligação assume papel diferenciado no jogo político.
É preciso, pois, atentar às regras que tratam da denominação da coligação, que é obrigatoriamente usada na propaganda eleitoral. A lei prescreve que a coligação terá denominação própria, podendo ser a reunião de todas as siglas dos partidos que a compõem. Nada impede, no entanto, que se dê outro nome, desde que acompanhado pelas siglas dos partidos. Exemplos: Coligação PX – PY – PZ ou Coligação “Unidos Venceremos – PX – PY – PZ”.
Isso vale para a eleição majoritária. Para a proporcional, é permitido que o partido use apenas a sua sigla e o nome da coligação.
Em breve, mais dicas sobre o Direito Eleitoral.
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