Por respostas a consultas anteriores, já se chegava a mesma conclusão. Quem define o número de vereadores de um município é sua Lei Orgânica. E este foi o entendimento esposado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Consulta 1575.
Nela, indagava-se: "quais os critérios para fixação do número de vereadores a serem eleitos em cada município relativamente às eleições municipais de 2008?"
No entanto, é de se colocar em destaque que a Lei Orgânica encontra limites na Constituição Federal, que leva em conta a proporcionalidade entre a população e o número de vagas.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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