O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Propaganda pelo celular não é permitida
"Para Vereador, Vote no Agenor!"
Se você receber alguma mensagem parecida com esta em seu celular, dirija-se ao Ministério Público Eleitoral e denuncie! A propaganda através de mensagens para celulares via internet é vedada pela legislação eleitoral.
Isto porque a propaganda eleitoral não pode se dar por meio de concessionárias ou permissionárias de serviço público. É o caso das operadoras de telefonia móvel. Mensagens em massa que divulguem a candidatura de um cidadão por este veículo são proibidas.
Reconhece-se a dificuldade de coibir tal prática sem uma regulamentação nacional específica. Além disso, há a dificuldade técnica por parte das operadoras. Contudo, obstáculos técnicos vencíveis não podem servir de mote à inobservância de preceitos legais.
Tudo começa com a denúncia e a colaboração dos eleitores. Sem a participação efetiva da sociedade, pouco poderá fazer a Justiça Eleitoral. Contribua você também!
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