"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, apresentou hoje (24) ao Plenário da Corte proposta de alteração na resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral para permitir a veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho, mesmo que eles apresentem propostas de campanha. O Tribunal vai decidir na sessão da próxima quinta-feira (26) se acolhe ou não a sugestão de mudança apresentada pelo ministro Ayres Britto.
O presidente do TSE entende que entrevista jornalística não pode ser confundida com propaganda eleitoral antecipada e, por isso, defende a liberdade de veiculação de entrevistas antes do período de liberação da propaganda dos candidatos. No caso das emissoras de televisão e de rádio, Ayres Britto sugere que a Resolução que regulamenta o assunto ( Resolução/TSE 22.718) preveja o tratamento isonômico entre os candidatos.
Os ministros do TSE discutem alterar o artigo 24, da Resolução 22.718, que atualmente proíbe os pré-candidatos que participam de entrevistas, debates e encontros, antes do dia 6 de julho de 2008, de divulgarem suas plataformas eleitorais.
Para o ministro, a lógica que deve ser observada no caso é a mesma que existe na Constituição de 1988 artigo 220, parágrafo 3º, que diferencia a impressa escrita, veículo de comunicação que independe de autorização, das emissoras de rádio e de televisão, que dependem da concessão do estado para funcionar.
Para Ayres Britto, “na origem das liberdades públicas, na história da liberdade de expressão, da liberdade de manifestação, da liberdade de comunicação, quem se faz presente é o jornal, que faz parte dessa história luminosa do liberalismo clássico”. O ministro citou o presidente norte-americano Thomas Jefferson que declarou “se lhe fosse dado optar entre um governo sem jornais e jornais sem um governo ele optaria pelos últimos”. Também Alexis de Toqueville chegou à conclusão, por mais paradoxal que pareça, que “muitas vezes para enfrentar o excesso de liberdade é preciso mais liberdade ainda”."
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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