Mais uma vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou seu posicionamento no sentido de afirmar que o mandato pertence ao partido político e não à coligação, já extinta, diga-se de passagem, pela qual se elegeu o titular do mandato.
A votação dos Ministros foi unânime neste sentido. Foi uma resposta à Consulta 1417, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro.
Este entendimento, praticamente consolidado no TSE, merece uma observação. Mesmo que a coligação seja uma instituição efêmera, os votos a ela atribuídos que levaram o candidato a se eleger e não apenas os votos do partido. Assim, a prevalecer o ponto de vista da Corte, o sistema proporcional brasileiro não é respeitado.
Por outro lado, a decisão dá robustez à instituição partido político, além de imprimir um certo caráter pedagógico.
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