O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sexta-feira, 6 de junho de 2008
Coligações continuam como estão
Uma informação equivocada circulou na internet ontem e hoje. Dizia-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria mudado seu entendimento quanto à formação das coligações, em virtude da alteração constitucional trazida pela Emenda nº 52. Assim, seria possível a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
Hoje o próprio TSE corrigiu esta versão em sua página eletrônica.
Ocorreu, de fato, uma discussão sobre o tema quando os Ministros debatiam sobre a Instrução nº 120, que regulamentou a Resolução 22.717/2008. Por maioria, e daí a confusão, prevaleceu a tese de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias pode compor coligação nas eleições proporcionais, nos termos do art. 6º da Lei 9.504/97.
Portanto, tudo continua como antes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário