
Uma informação equivocada circulou na internet ontem e hoje. Dizia-se que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria mudado seu entendimento quanto à formação das coligações, em virtude da alteração constitucional trazida pela Emenda nº 52. Assim, seria possível a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
Hoje o próprio TSE corrigiu esta versão em sua página eletrônica.
Ocorreu, de fato, uma discussão sobre o tema quando os Ministros debatiam sobre a Instrução nº 120, que regulamentou a Resolução 22.717/2008. Por maioria, e daí a confusão, prevaleceu a tese de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias pode compor coligação nas eleições proporcionais, nos termos do art. 6º da Lei 9.504/97.
Portanto, tudo continua como antes.
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