Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais tinham até ontem para se desincompatibilizarem de seus postos para concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. Assim, dispõe a Lei Complementar nº 64/90, (art. 1º, IV, a), e confirma o Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.645/04).
Convém destacar que, tão importante quanto o afastamento formal, por meio de publicação oficial, é a desincompatibilização de fato. Isso implica total distanciamento das atividades durante estes 4 meses que antecedem o pleito. Caso contrário, perdura a inelegibilidade.
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