domingo, 8 de junho de 2008

Regras para convenção partidária

O prazo para a realização das convenções municipais para a formação de coligações e escolha de candidatos começa no dia 10 de junho.

Mas, antes que elas ocorram, é preciso que o Estatuto do partido tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral até o dia 5 de outubro de 2007. Além disso, o órgão de direção municipal, (diretório ou comissão provisória municipal), deve estar constituído e válido até a data da convenção. É importante, ainda, que se dê publicidade aos filiados da data da realização da reunião.

Cumpridas estas exigências, é importante tecer algumas considerações sobre a ata da convenção, que deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Deve ser depois encaminhada ao juiz eleitoral quando do registro de candidaturas.

Da ata, pois, além do disposto no Estatuto de cada partido, devem constar: a lista dos filiados presentes com direito a voto; a data, hora e localização do encontro partidário; o nome e cargo de quem presidiu os trabalhos; a deliberação acerca das coligações; a indicação dos nomes dos candidatos; a distribuição das vagas por sexo; os números dos candidatos, observadas as preferências legais; a indicação de representante ou delegados (no máximo 3); a constituição do comitê financeiro e a informação do limite de gastos por cargo.

Estas são as principais observações referentes a este importante documento.

CANDex

Falando nisso, o TSE informou em sua página eletrônica que o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), programa destinado aos partidos para o registro de candidatos, estará disponível para download a partir do dia 10 de junho próximo, terça-feira.

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