Como não houve lei federal sancionada até ontem que limitasse os gastos de campanha, a partir de hoje, 11 de junho, deve cada partido fixar o limite de gastos para os cargos em disputa nestas Eleições.
A comunicação desses parâmetros deve ser feita à Justiça Eleitoral, que dará ampla publicidade às informações, conforme dispõe o art. 17-A da Lei nº 9.504/97.
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