Encerra-se hoje, dia 30 de junho, o prazo para a realização de convenções para a celebração de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice e vereador.
O prazo fatal é determinado pela Lei das Eleições (9.504/97), em seu art. 8º, caput.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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