A partir de hoje, segundo imposição da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita prevista em lei. Além disso, também é vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e nas televisões.
Há, ainda, outras disposições legais negativas, que impedem algumas condutas a partir de 1º de julho. Desde esta terça-feira, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, já não podem:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
A multa para quem infringir alguma dessas regras pode atingir mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais)!
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