"O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Roberto Messano, indeferiu o pedido de registro da chapa do DEM à Prefeitura de Belo Horizonte, composta pelos candidatos Gustavo Valadares (prefeito) e Pitágoras Lincoln de Matos (vice). O juiz acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no sentido de que a escolha do candidato a vice-prefeito foi feita fora do prazo estabelecido em lei – 30 de junho. A decisão será publicada neste sábado (26/7) no “Minas Gerais”, mas já está disponível no “Diário Oficial Eletrônico” na página do TRE-MG na internet.
No dia 27 de junho, houve uma convenção onde o Partido resolveu delegar ao Diretório Municipal a indicação do vice-prefeito e a deliberação sobre coligações – o que foi feito em reunião no dia 3 de julho. “Se o prazo peremptório venceu em 30 de junho, a única conclusão técnico-jurídica a que se pode chegar é a de que decisão tomada em 3 de julho é intempestiva, não gerando nenhuma conseqüência aproveitável pelo partido”, sentenciou o juiz. Segundo ele, embora a indicação do candidato a prefeito tenha sido tempestiva, “ela é ineficaz porque tomada somente em relação ao prefeito, o que agride ao princípio da chapa única”.
O magistrado ainda afirma, na sentença, que não se pode pretender criar nova chapa com reabertura do prazo peremptório de que cuida o artigo 8º da Lei 9.504/97. A impugnação da candidatura de Pitágoras Lincoln de Matos apresentada pelo Ministério Público foi assinada pelo promotor eleitoral Luciano França da Silveira Júnior, que fundamentou sua posição “pelo aspecto de intempestividade e inidoneidade da instância de escolha”.
O partido tem três dias de prazo (incluindo o final de semana), a contar da publicação no "Minas Gerais", para entrar com recurso contra a decisão do juiz, no próprio Foro Eleitoral, que o encaminhará ao TRE-MG. Com relação à campanha do candidato, a resolução do TSE nº 22.718, de 28/02/2008, no artigo 16, esclarece que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão".
A chapa de candidatos a vereador do DEM foi deferida pelo juiz eleitoral, na mesma sentença. No sistema da Justiça Eleitoral, constam 47 requerimentos de registro de candidaturas a vereador pelo partido.
Nenhum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito de Belo Horizonte sofreu impugnação da sua candidatura. De acordo com o Calendário Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidaturas provenientes das zonas eleitorais."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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