quinta-feira, 3 de julho de 2008

CCJ da Câmara aprova proposta que limita atuação da Justiça Eleitoral

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília


"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira emenda que limita os poderes da Justiça Eleitoral para expedir atos normativos. A emenda estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só poderá editar atos por conta própria se estiverem vinculados a temas do processo eleitoral.

Na prática, a emenda impede que a Justiça Eleitoral edite atos normativos como o fixado pelo TSE, no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária no país ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido. O relator da emenda, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), argumenta que o texto "corrige a distorção existente" uma vez que cabe somente ao Poder Legislativo editar normas em matéria de direito eleitoral e processual.

Picciani afirma, no texto da emenda, que o TSE "extrapolou" suas funções ao editar norma que estabeleceu a fidelidade partidária no país após ser provocado por consulta apresentada pelo DEM sobre o tema.

"Ao disciplinar os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, [o TSE] extrapolou, a nosso ver, os limites juridicamente aceitáveis e violou o princípio constitucional da separação de poderes", afirmou o relator.

A emenda limita ao TSE editar normas sobre temas como: calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, atos preparatórios da votação, nome e numeração dos candidatos, assim como totalização dos votos e diplomação dos candidatos eleitos.

Fidelidade partidária

Por 33 votos a oito, a CCJ aprovou hoje o projeto de lei complementar que permite aos políticos trocarem de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano eleitoral. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.

O projeto, de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.

A Folha Online apurou que a base aliada do governo se articulou para aprovar a "brecha" à fidelidade partidária porque vêm aumentando os seus quadros partidários com parlamentares que deixaram a oposição. Por este motivo, os governistas ficaram irritados com rigidez decretada pelo TSE na fidelidade partidária --motivo que teria levado Picciani a apresentar a emenda.

Se for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, o projeto poderá inviabilizar a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto, Aécio poderia disputar a presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, correria o risco de perder o seu mandato à frente do Estado."

Fonte: Folha Online

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