"A Corte Eleitoral, na sessão desta quinta-feira (24), indeferiu por unanimidade o registro da coligação “PP / PRTB / PT” para prefeito e vereador de Diamantina. No entanto, esse julgamento não prejudicou o processo de registro da Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/ PRTB), ainda em tramitação, que lançou 12 vereadores e o candidato a prefeito Adauto Genézio Lopes (Adautinho), tendo como vice Nelma Geralda de Oliveira Lopes.
O julgamento do TRE confirma o indeferimento decidido pela primeira instância incluindo o PT na Coligação e dos seis candidatos lançados a vereador pelo PT, cuja chapa pretendia integrar a coligação. Os 12 candidatos a vereador que foram lançados pela Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/PRTB), em outro pedido apresentado ao cartório eleitoral, continuam com seus registros sendo analisados.
A decisão dos magistrados seguiu o voto do relator do processo, juiz Gutemberg da Mota e Silva. De acordo com o relator, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida coligação, que inclui o PT, foi protocolado intempestivamente (às 19h15 de 5 de julho de 2008) – após o prazo estipulado pela Resolução 22.717/2008, do TSE (19 horas do mesmo dia). Além disso, o documento estava sem assinatura do representante da coligação e o CD apresentado continha um arquivo incompatível com o Sistema de Registro de Candidatura – CAND."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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