"O TRE reformou hoje decisões de primeiro grau que multaram a Folha de S. Paulo, a revista Veja São Paulo e Marta Suplicy por propaganda antecipada. A votação foi unânime no julgamento dos dois recursos.
Segundo o des. Walter Guilherme, relator do recurso de Marta Suplicy e da empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S. Paulo, as questões enfrentadas na sentença de primeiro grau perderam substância quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a resolução 22.874, em 1º de julho, alterando a resolução 22.718, que dispõe sobre propaganda eleitoral, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.
O juiz Flávio Yarshell, relator do recurso de Marta Suplicy e da editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, também acolheu o recurso considerando a alteração da resolução do TSE.
Cabem recursos ao TSE."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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