Na sexta-feira passada, assumiram os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) os desembargadores José Tarcízio de Almeida Melo e José Antonino Baía Borges, respectivamente.
De início, o novo presidente prometeu rigor na análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos, "tolerância zero ao caixa dois" e defendeu que os candidatos com maus antecedentes sejam excluídos do pleito.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE-MG, disse o presidente: "Pretende-se que não se cumpra apenas a liturgia do exercício da presidência deste Regional. A conjuntura política do Brasil, nos últimos anos e os acontecimentos policiais envolvendo suspeitas contra mandatários do povo, estão a recomendar forte disposição de tolhimento à impunidade, de condenação à improbidade e à corrupção", afirmou o dirigente ao assumir o cargo em substituição ao desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Quanto ao caixa dois especificamente, afirmou que basta existir para que haja a presunção objetiva do desequilíbrio imensurável e que, logo, não haveria de se especular sobre sua proporção. Asseverou, ainda, a exigência democrática da prestação de contas do homem público desde sua condição de candidato.
O magistrado foi severo ao falar de vida pregressa. Mencionou o fato de que ela é analisada em concursos públicos em geral. Assim, indaga a respeito do motivo de não se analisá-la para cargos eletivos.
Por fim, propôs a inserção da Justiça Eleitoral no processo de mudanças na educação cívica e política do povo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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