"(...) O juiz Octavio Boccalini, baseado no art. 36, caput, e § 3º, da Lei 9.504/97, multou em R$ 21.282,00 Jair Gregório de Souza, por propaganda eleitoral direta e extemporânea. De acordo com o denúncia on line, enviada à Comissão, o representado, então pré-candidato, estaria a distribuir livretos com fotos e biografia, a membros da Igreja Assembléia de Deus, desde fevereiro de 2008. Gregório terá que depositar o valor da multa no fundo partidário, no prazo de 30 dias, contados do transito em julgado da decisão.
Ao analisar o conteúdo do material propagandista, o juiz Boccalini constatou que o ilícito eleitoral consiste em “livretos” entitulados “De Escravo a filho do Rei”, de autoria de Jair Gregório de Souza, com a alcunha Jair Di Gregório. A obra citada fora distribuída antes de 06 de julho de 2008 e detém caráter de propaganda eleitoral. “Mera vista d’olhos no livreto mostra a biografia do candidato acrescida de fotografias suas ladeadas de membros da igreja, da família e de pessoas públicas de relevo (atriz, cantores populares, político); ao fim da edição, nota-se, em destaque, um perfil político e logo adiante, outro tanto de apelo visual em prol de sua própria pessoa, tendente à influência, ainda que subliminar, no subconsciente das pessoas em geral, e dos eleitores, em especial”, explica o juiz."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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