segunda-feira, 21 de julho de 2008

Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte aplica multa por propaganda extemporânea em Igreja

"(...) O juiz Octavio Boccalini, baseado no art. 36, caput, e § 3º, da Lei 9.504/97, multou em R$ 21.282,00 Jair Gregório de Souza, por propaganda eleitoral direta e extemporânea. De acordo com o denúncia on line, enviada à Comissão, o representado, então pré-candidato, estaria a distribuir livretos com fotos e biografia, a membros da Igreja Assembléia de Deus, desde fevereiro de 2008. Gregório terá que depositar o valor da multa no fundo partidário, no prazo de 30 dias, contados do transito em julgado da decisão.

Ao analisar o conteúdo do material propagandista, o juiz Boccalini constatou que o ilícito eleitoral consiste em “livretos” entitulados “De Escravo a filho do Rei”, de autoria de Jair Gregório de Souza, com a alcunha Jair Di Gregório. A obra citada fora distribuída antes de 06 de julho de 2008 e detém caráter de propaganda eleitoral. “Mera vista d’olhos no livreto mostra a biografia do candidato acrescida de fotografias suas ladeadas de membros da igreja, da família e de pessoas públicas de relevo (atriz, cantores populares, político); ao fim da edição, nota-se, em destaque, um perfil político e logo adiante, outro tanto de apelo visual em prol de sua própria pessoa, tendente à influência, ainda que subliminar, no subconsciente das pessoas em geral, e dos eleitores, em especial”, explica o juiz."

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG

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