sexta-feira, 20 de junho de 2008

TSE terá acesso aos extratos eletrônicos das contas bancárias de campanha

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (19) norma para evitar fraudes nas prestações de contas de campanha. A nova regra determina aos bancos que coloquem à disposição da Justiça Eleitoral os extratos bancários eletrônicos das contas abertas para campanha eleitoral. A regra vale também para a movimentação financeira dos diretórios dos partidos políticos.

Com a nova norma, que será transformada em resolução, todo o movimento financeiro das campanhas poderá ser conferido de forma informatizada. Para os ministros, o novo procedimento dará mais confiabilidade aos dados, já que os extratos terão como origem uma fonte oficial. Antes os extratos eram entregues pelos próprios candidatos e comitês, em papel. “O manuseio físico de papel não se compatibiliza com as exigências do mundo moderno”, disse o ministro Ari Pargendler, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das resoluções para as eleições de 2008.

Um convênio que será firmado entre o TSE e o Banco Central vai viabilizar procedimentos previstos na resolução. De acordo com a regra aprovada hoje, os bancos devem enviar os dados para o Banco Central (Bacen) em até cinco dias úteis depois de encerrado o prazo de entrega da prestação de contas. A partir daí, o Bacen fica encarregado de dar acesso imediato da Justiça Eleitoral às informações.

A parceria vai possibilitar também que técnicos do Bacen ajudem a Justiça Eleitoral na análise das prestações de contas. “As contas passam a ser melhor controladas porque pode se desenvolver um programa [informatizado] para isso”, avaliou o Pargendler. Para os ministros, o novo procedimento vai dar agilidade à análise dos dados e confiabilidade às informações que chegam à Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que o conteúdo atende a uma resolução do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os ministros concluíram que o novo procedimento não interfere no sigilo bancário porque a Justiça Eleitoral não terá acesso à nenhuma informação pessoal dos candidatos. A preocupação foi apresentada durante a sessão administrativa pelo ministro Caputo Bastos que, ao final do julgamento, concordou que a nova norma é importante para melhorar a fiscalização das contas de campanha. “Se é para facilitar e melhorar o exame de contas, ninguém vai se opor”, disse Caputo."

Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Visitas