O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Presos provisórios poderão votar no Rio de Janeiro
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Des. Roberto Wider, assinou, no mês passado, protocolo para formalizar o voto de presos provisórios. Assim, aqueles que estejam detidos na 52ª Delegacia de Polícia de Nova Iguaçu poderão exercer seu direito de votar.
Para tanto, foi criada uma seção exclusiva para aqueles que ainda não sofreram condenação criminal com trânsito em julgado e estejam presos provisoriamente, nos termos da legislação processual penal. Os eleitores aptos transferiram seus títulos para esta seção.
Como salienta Wider, é extremamente importante contribuir para a ressocialização e o resgate da cidadania dos detentos.
A iniciativa, bastante incomum no Estado brasileiro, com experiências no Rio Grande do Sul e em Pernambuco, merece aplausos. Problemas estruturais não devem ser obstáculos para a efetivação de direitos fundamentais consagrados na Constituição. Seja seguido este exemplo.
Fonte: TRE-RJ
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