quinta-feira, 29 de maio de 2008

CCJ da Câmara apresenta consulta ao TSE sobre candidato que responde a processo


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entrou hoje (29) com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.

O presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. Eduardo Cunha lembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação e diz que “essa disparidade de entendimento tem gerado instabilidade nas relações jurídicas, notadamente no campo político”.

Audiência no TSE

O deputado Eduardo Cunha esteve com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, na terça-feira (27), e à saída disse que iria apresentar uma consulta ao tribunal sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade.

Ao final da audiência, o presidente do TSE adiantou que uma consulta sobre o tema neste momento será oportuna e bem-vinda, porque conduzirá o tribunal a se manifestar sobre o assunto antes do início do processo eleitoral. "É chegada a hora de partidos ou parlamentares tomarem a iniciativa de fazer uma consulta ao TSE", disse o ministro na terça-feira. Ele adiantou na ocasião que a decisão será tomada "sem açodamento".

Registro de candidatura

Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.

Questionamentos da Consulta

A consulta da CCJ apresenta três questionamentos sobre a situação hipotética de um candidato que responde a processo:

"(a) É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar n. 64/90?”

“(b) Somente a Lei Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva?”

“(c) A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência?”

Fonte: TSE

PS: Acompanhe a resposta da consulta neste blog.

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