sexta-feira, 16 de maio de 2008

Mais um capítulo da inelegibilidade relativa a prestação de contas

Em continuação ao julgamento do Processo Administrativo 19.899, que vai definir os efeitos da Res. 22.715/2008 nas eleições deste ano, notadamente quanto às normas que tratam da inelegibilidade decorrente da falta ou desaprovação das contas de campanha, o Ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista.

Nele, acompanhou o Ministro-Relator do caso, Ari Pargendler, no sentido de que a Resolução se aplica a eventos futuros a sua edição. Assim, o placar provisório é de 2x1 para esta tese. A opinião contrária é do Ministro Marco Aurélio.

O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Por ora, não como prever o resultado final deste processo, mas é possível afirmar que não demorará a sair.

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