A partir do dia 10 de junho, até o dia 30, devem todos os partidos políticos escolher os candidatos que concorrerão aos cargos das próximas Eleições. Também, nestas convenções de escolha, serão formadas as coligações entre as agremiações.
É conveniente, também, que já se estabeleçam os Comitês Financeiros, que deverão posteriormente ser registrados nos Cartórios Eleitorais como um dos requisitos para a arrecadação de recursos para as campanhas.
Por fim, uma importante regra: do dia 10 próximo ao dia 30, às emissoras de rádio e televisão é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato indicado em convenção, obviamente dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário